Milhares de pessoas que dirigem para aplicativos terão um novo compromisso fiscal em 2026. As regras para declarar o Imposto de Renda mudam quando a renda vem da direção de plataformas como Uber, 99, Lalamove e Indrive.
Diferenças importantes sobre descontos, carnê-leão e soma de rendimentos exigem atenção para evitar multas, garantir regularização e usufruir de benefícios sociais. Saiba quem deve declarar, como calcular e o que não pode ficar de fora na declaração do próximo ano.
O que é a declaração de Imposto de Renda para motorista de aplicativo
O Imposto de Renda (IR) é o tributo que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Para motoristas de app, essa obrigação não acontece por desconto automático na folha de pagamento, mas pelo carnê-leão, sistema de apuração mensal, já que a renda advém diretamente dos passageiros.
As plataformas de transporte não assumem papel de empregadoras, funcionando apenas como intermediárias. Dessa forma, a Receita Federal exige do próprio trabalhador a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Quem atua como motorista de aplicativo precisa observar limites de rendimento tributável. O principal critério é se, mesmo com o desconto de 40%, a soma dos rendimentos tributáveis no ano ultrapassar R$ 35.584, entregar a declaração em 2026 se torna obrigatório.
Se houver outras fontes de renda, como emprego CLT, aposentadoria, ou trabalho eventual, esses ganhos devem ser somados. O desconto de 40% é aplicado apenas para valores recebidos pelo serviço de transporte, os demais rendimentos entram integralmente no cálculo.

Como funciona o desconto de 40% para motoristas de aplicativo
Para fins de cálculo do imposto devido, motoristas autônomos e taxistas podem descontar 40% de tudo que recebem com transporte via aplicativos. Apenas os 60% restantes entram na base de cálculo do IRPF.
Esse benefício reduz consideravelmente o imposto devido, mas não elimina a necessidade de acompanhar as somas mensais para evitar cair na malha fina.
Documentos e informações necessárias para declaração
- Relatórios mensais de ganhos emitidos pelas plataformas (Uber, 99, etc.);
- Comprovantes de despesas vinculadas ao serviço (combustível, manutenção, taxas de plataforma, para serem registrados nos relatórios pessoais, apesar de não serem abatidos no IRPF pelo regime simplificado);
- Comprovantes de todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive de outras atividades;
- Comprovantes do carnê-leão pago;
- Documento pessoal e informações bancárias.
Passo a passo para preencher o carnê-leão e declarar os ganhos
- Acesse o Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal;
- Selecione “Acessar o carnê-leão” e faça login com sua conta Gov.br;
- Preencha mensalmente os valores recebidos, destacando a natureza do serviço (corridas de app);
- No momento da declaração anual, vá até a aba “Rendimento recebido de pessoa física” para inserir 60% dos valores apurados;
- Informe os 40% restantes na seção “Rendimento isento ou não tributável”;
- Cheque outras fontes de renda e some ao total para verificar se ultrapassou o limite anual obrigatório;
- Se o contribuinte já alimentou o carnê-leão mensalmente, os dados podem ser importados automaticamente para o programa da declaração.
O não preenchimento mensal pode gerar multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros de 1% ao mês.
Quando declarar em 2026?
A declaração de Imposto de Renda costuma iniciar entre março e abril. O carnê-leão deve ser preenchido e pago mês a mês durante todo 2025, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A entrega da declaração anual deve ser feita no portal oficial da Receita Federal. Para dúvidas ou situações especiais, é possível buscar atendimento presencial em unidades do órgão, agendando pelo e-CAC ou pelo telefone da Receita.
Situações especiais: múltiplas rendas e exclusões
A renda obtida por motoristas de aplicativo pode ser acumulada a outros tipos de receita, como pensão, aluguel, ou atividades registradas em carteira. O desconto de 40% só se aplica aos rendimentos do serviço de dirigir para apps. Para os demais valores, as regras seguem o padrão estabelecido pela Receita Federal.
Motoristas que, somando todas fontes de renda, não ultrapassam o piso de R$ 35.584 ao ano, ficam dispensados de declarar, salvo se se enquadrarem em outros critérios obrigatórios previstos pela Receita (ex: posse de bens acima do limite, operações na bolsa, etc.).
O que fazer se houver erro ou omissão na declaração
Se o motorista deixou de declarar ou apresentou valores incorretos, é possível fazer a retificação da declaração no próprio sistema da Receita, sem necessidade de justificativa formal, desde que não haja procedimento de fiscalização instaurado.
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, valores ou procedimentos, a orientação é buscar os canais oficiais:
- Site da Receita Federal do Brasil;
- Telefone da Receita Federal: 146;
- Atendimento presencial nas unidades da Receita, mediante agendamento.
Se preferir, procure órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para informações básicas ou orientação sobre benefícios sociais.
Continue acompanhando o portal Social 360 para mais informação. A seguir, confira detalhes sobre o Imposto de Renda:











