Mais de 750 mil aposentados e pensionistas ainda podem contestar cobranças não autorizadas em seus benefícios. Descubra o passo a passo atualizado para reaver valores descontados pelo INSS, os critérios para participação e quem terá devolução automática no benefício.
O que são os descontos indevidos e por que a prorrogação é importante
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou, entre março de 2020 e março de 2025, descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários de muitos segurados, muitos sem autorização. A mobilização nacional para contestar esses descontos levou à prorrogação do prazo para questionamento até 20 de junho de 2026, conforme anunciado no Diário Oficial da União. A decisão segue investigações de irregularidades em convênios entre entidades e o INSS, permitindo que mais beneficiários recuperem valores descontados indevidamente. Mais de R$ 2,95 bilhões já foram devolvidos desde o início dos mutirões.
Quem pode contestar descontos indevidos do INSS
Todos os aposentados e pensionistas da previdência social que tenham sofrido descontos de mensalidades associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025 podem apresentar contestação. O público-alvo são especialmente beneficiários que identificaram em seus extratos valores relativos a contribuições para sindicatos, associações ou confederações e desconhecem a autorização dessas cobranças.
Caso esses descontos tenham ocorrido nesse período e não tenham respaldo documental da entidade, o direito à devolução permanece garantido até o prazo limite dado pelo INSS.
Quais valores podem ser devolvidos e como é feito o cálculo
O ressarcimento compreende todos os valores descontados de forma indevida em nome de entidades associativas, desde que a cobrança não conte com autorização formal do beneficiário. O INSS atualiza os valores para pagamento, corrigindo monetariamente conforme normativas do órgão.
Os valores recuperados variam conforme os descontos realizados, podendo chegar a centenas de reais mensais, dependendo do tempo de cobrança indevida. Para quem fechar o acordo, a devolução ocorre em até três dias úteis após homologação no sistema oficial.
Documentação e requisitos exigidos para contestação
Para realizar a contestação dos descontos, não é necessário apresentar documentos adicionais no momento do registro do pedido. Basta conferir o extrato de pagamentos, identificar a cobrança suspeita e iniciar o processo pelo canal escolhido (Meu INSS, central 135 ou Correios).
Se a entidade apresentar defesa, pode ser solicitado pelo INSS a apresentação de documentos que comprovem a autorização do desconto. Em caso de inexistência ou inconsistência desses papéis, o segurado segue apto à devolução.

Passo a passo para contestar descontos indevidos pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS utilizando seu login Gov.br.
- Selecione “Mais Serviços” e encontre a opção “Mensalidade Associativa” dentro de “Atualização de Benefício”.
- Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas” para verificar os lançamentos referentes a mensalidades.
- Indique que não autorizou o desconto identificado e finalize o registro.
- Após o pedido, a entidade terá 15 dias úteis para apresentar eventual comprovação de autorização.
- Se não houver resposta, siga para o aceite do acordo de devolução diretamente no Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
- Nos casos de múltiplas solicitações, utilize a função “Consultar Pedidos” e atenda as exigências listadas antes de confirmar o aceite da devolução.
O processo também pode ser iniciado pela central 135 (para etapa inicial) ou nas agências dos Correios. A aceitação do acordo deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou presencialmente, não sendo possível via telefone na segunda etapa.
Prazo final, tempo de resposta e calendário de pagamento
O limite para solicitar a contestação de descontos indevidos passa a ser 20 de junho de 2026. Pedidos realizados até essa data garantem análise do INSS. Entradas feitas após esse prazo não são consideradas.
Após o registro, as entidades têm até 15 dias úteis para apresentar defesa. Quando não há comprovação, o processo avança para a etapa de devolução, com pagamento ao segurado em até três dias úteis, mediante aceite.
Situações especiais: quem recebe automaticamente e casos de exceção
Pessoas indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos não precisam realizar nenhuma solicitação: o INSS credita os valores devolvidos diretamente na folha de pagamento, facilitando o acesso ao ressarcimento.
Em caso de bloqueio ou recusa, o beneficiário pode procurar uma agência do INSS para esclarecimentos ou suporte. Nesses casos, a orientação é buscar atendimento presencial caso identifique dificuldades pelo canal digital.
O que fazer se o pedido não for aceito
Caso o INSS recuse o pedido ou entenda que a documentação apresentada pela entidade comprova autorização válida, o segurado pode recorrer apresentando nova documentação ou esclarecimentos. A recomendação é utilizar somente canais oficiais para garantir a segurança do processo e não compartilhar dados sensíveis em aplicativos de terceiros.
Consultas adicionais e acompanhamento dos trâmites devem ser feitas pelo Meu INSS, central 135 ou presencialmente, sempre validando as informações.
Prazo até 20/06/2026: Acesse agora o Meu INSS e verifique se você tem valores a receber. Não perca o direito à devolução!
Perguntas Frequentes
Quem pode contestar descontos não autorizados no INSS?
Todos os aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, relativos a mensalidades associativas, podem contestar o lançamento se não reconhecerem a autorização desses descontos.
Como saberei se meu pedido de contestação foi aceito?
Após o registro do pedido pelos canais oficiais, a entidade tem até 15 dias úteis para apresentar defesa. O andamento pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente.
Posso realizar todo o processo pelo telefone?
Apenas o registro inicial da contestação é possível pela central 135. O aceite para devolução dos valores deve ser feito pelo Meu INSS ou Correios.
Qual o canal para dúvidas ou casos não previstos?
Para esclarecimentos adicionais, utilize exclusivamente canais oficiais: Meu INSS, central 135 ou agências do INSS. Novas regras e prazos sempre são atualizadas nesses meios.
O ressarcimento gera imposto ou desconto adicional?
Não há desconto de taxas ou imposto sobre valores devolvidos. O pagamento ocorre diretamente na conta do beneficiário consignado, ou, no caso de indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, no próprio pagamento mensal do benefício.
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