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Você usa motocicleta para trabalhar? Então pode receber 30% a mais no seu salário em 2026!

Adicional de periculosidade 2026: entenda quem tem direito aos 30% a mais no salário

Yasmin Santos by Yasmin Santos
3 de março de 2026
in Notícias
Reading Time: 4 mins read
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Motociclista entregador com capacete e mochila amarela, em alta velocidade, trabalhando com motocicleta nas ruas.

Você usa moto para trabalhar? veja como ganhar 30% a mais em 2026! Fonte: Freepik.

Mais de 2 milhões de profissionais no Brasil usam motocicleta como ferramenta de trabalho todos os dias. A partir de 3 de abril de 2026, esses trabalhadores terão um reforço na garantia do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida não cria um direito novo — ela fortalece a fiscalização sobre uma regra que já existe na CLT desde 2014, mas que muitas empresas ainda ignoram. Se a moto faz parte da rotina profissional, vale entender o que muda na prática e como garantir esse direito.

O que é o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a condições de risco durante o exercício da profissão. No caso dos motociclistas, o direito está previsto no artigo 193 da CLT, modificado pela Lei nº 12.997/2014.

Essa lei incluiu o uso de motocicleta entre as atividades perigosas quando realizadas no ambiente de trabalho. Na prática, quem utiliza moto de forma frequente para cumprir suas funções tem direito a um acréscimo de 30% sobre o salário-base.

O cálculo é feito exclusivamente sobre o salário-base. Isso significa que prêmios, comissões e gratificações não entram na conta, exceto quando houver acordo coletivo mais favorável.

Portaria nº 2.021/2025: o que muda a partir de abril

A Portaria nº 2.021/2025 entra em vigor no dia 3 de abril de 2026 e reforça a obrigação que já existia. O Ministério do Trabalho amplia a fiscalização sobre empresas que descumprem a norma.

Por que a portaria é importante

Apesar de o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas existir desde 2014, muitas empresas não pagavam o valor. Com a nova portaria, a fiscalização ganha mais respaldo para autuar empregadores que não cumprem a legislação.

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O advogado trabalhista Eder Silva destacou, em publicação nas redes sociais, que a norma reforça o que já estava previsto na CLT e amplia a segurança jurídica para os profissionais que utilizam a moto como instrumento diário de trabalho.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30%

O benefício é voltado para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que utilizam motocicleta de maneira habitual no exercício das funções. Estão nesse grupo:

  • Motoboys e motofretistas
  • Mototaxistas contratados formalmente
  • Técnicos e promotores que se deslocam de moto a serviço da empresa
  • Vendedores externos que realizam visitas utilizando motocicleta

A legislação exige dois critérios: habitualidade e exposição ao risco. O uso esporádico ou o simples deslocamento de casa até o trabalho não geram direito ao adicional.

Moto própria também garante o direito

Um ponto que gera muita dúvida diz respeito à propriedade do veículo. Mesmo que a motocicleta pertença ao próprio trabalhador, isso não afasta o direito ao adicional de periculosidade.

O risco está vinculado à atividade profissional — e não a quem é dono da moto. Da mesma forma, o pagamento de ajuda de custo pela empresa não substitui o adicional de 30% quando os requisitos legais estão preenchidos.

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade

A caracterização da periculosidade normalmente depende de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Porém, a ausência do laudo não elimina automaticamente o direito, caso fique comprovada a exposição habitual ao risco.

Documentos que servem como prova

Para garantir a comprovação, o trabalhador deve manter registros como:

  • Ordens de serviço e metas de entrega
  • Comprovantes de entrega
  • Conversas profissionais (mensagens, e-mails)
  • Relatórios de deslocamento
  • Recibos de reembolso de combustível ou manutenção
  • Testemunhas também podem ser utilizadas como prova em ação trabalhista

Ter esses documentos organizados facilita a comprovação caso o empregador se recuse a pagar o adicional.

Motociclista sorridente em serviço de entrega, com caixa de papelão na moto, em ambiente urbano.
Motoboys terão 30% a mais no salário a partir de abril de 2026. Fonte: Freepik.

Quanto o trabalhador pode receber a mais

O cálculo é direto: o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base. Considerando que o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621, um motoboy que recebe o piso teria direito a R$ 486,30 a mais por mês.

Salário-base Adicional (30%) Total mensal
R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30
R$ 2.000,00 R$ 600,00 R$ 2.600,00
R$ 2.500,00 R$ 750,00 R$ 3.250,00

O que o trabalhador deve fazer a partir de abril de 2026

Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o trabalhador que utiliza motocicleta na rotina profissional e não recebe o adicional deve:

  1. Reunir provas do uso habitual da moto no trabalho
  2. Comunicar o empregador sobre o direito previsto na CLT
  3. Caso a empresa se recuse, procurar orientação no sindicato da categoria
  4. Em último caso, buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento

Para mais informações e notícias, acesse o portal Social 360.

Tags: adicional de 30% no salárioadicional de periculosidadepericulosidade motocicleta CLT
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