Mais de 2 milhões de profissionais no Brasil usam motocicleta como ferramenta de trabalho todos os dias. A partir de 3 de abril de 2026, esses trabalhadores terão um reforço na garantia do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida não cria um direito novo — ela fortalece a fiscalização sobre uma regra que já existe na CLT desde 2014, mas que muitas empresas ainda ignoram. Se a moto faz parte da rotina profissional, vale entender o que muda na prática e como garantir esse direito.
O que é o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a condições de risco durante o exercício da profissão. No caso dos motociclistas, o direito está previsto no artigo 193 da CLT, modificado pela Lei nº 12.997/2014.
Essa lei incluiu o uso de motocicleta entre as atividades perigosas quando realizadas no ambiente de trabalho. Na prática, quem utiliza moto de forma frequente para cumprir suas funções tem direito a um acréscimo de 30% sobre o salário-base.
O cálculo é feito exclusivamente sobre o salário-base. Isso significa que prêmios, comissões e gratificações não entram na conta, exceto quando houver acordo coletivo mais favorável.
Portaria nº 2.021/2025: o que muda a partir de abril
A Portaria nº 2.021/2025 entra em vigor no dia 3 de abril de 2026 e reforça a obrigação que já existia. O Ministério do Trabalho amplia a fiscalização sobre empresas que descumprem a norma.
Por que a portaria é importante
Apesar de o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas existir desde 2014, muitas empresas não pagavam o valor. Com a nova portaria, a fiscalização ganha mais respaldo para autuar empregadores que não cumprem a legislação.
O advogado trabalhista Eder Silva destacou, em publicação nas redes sociais, que a norma reforça o que já estava previsto na CLT e amplia a segurança jurídica para os profissionais que utilizam a moto como instrumento diário de trabalho.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30%
O benefício é voltado para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que utilizam motocicleta de maneira habitual no exercício das funções. Estão nesse grupo:
- Motoboys e motofretistas
- Mototaxistas contratados formalmente
- Técnicos e promotores que se deslocam de moto a serviço da empresa
- Vendedores externos que realizam visitas utilizando motocicleta
A legislação exige dois critérios: habitualidade e exposição ao risco. O uso esporádico ou o simples deslocamento de casa até o trabalho não geram direito ao adicional.
Moto própria também garante o direito
Um ponto que gera muita dúvida diz respeito à propriedade do veículo. Mesmo que a motocicleta pertença ao próprio trabalhador, isso não afasta o direito ao adicional de periculosidade.
O risco está vinculado à atividade profissional — e não a quem é dono da moto. Da mesma forma, o pagamento de ajuda de custo pela empresa não substitui o adicional de 30% quando os requisitos legais estão preenchidos.
Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade
A caracterização da periculosidade normalmente depende de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Porém, a ausência do laudo não elimina automaticamente o direito, caso fique comprovada a exposição habitual ao risco.
Documentos que servem como prova
Para garantir a comprovação, o trabalhador deve manter registros como:
- Ordens de serviço e metas de entrega
- Comprovantes de entrega
- Conversas profissionais (mensagens, e-mails)
- Relatórios de deslocamento
- Recibos de reembolso de combustível ou manutenção
- Testemunhas também podem ser utilizadas como prova em ação trabalhista
Ter esses documentos organizados facilita a comprovação caso o empregador se recuse a pagar o adicional.
Quanto o trabalhador pode receber a mais
O cálculo é direto: o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base. Considerando que o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621, um motoboy que recebe o piso teria direito a R$ 486,30 a mais por mês.
| Salário-base | Adicional (30%) | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 486,30 | R$ 2.107,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 750,00 | R$ 3.250,00 |
O que o trabalhador deve fazer a partir de abril de 2026
Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o trabalhador que utiliza motocicleta na rotina profissional e não recebe o adicional deve:
- Reunir provas do uso habitual da moto no trabalho
- Comunicar o empregador sobre o direito previsto na CLT
- Caso a empresa se recuse, procurar orientação no sindicato da categoria
- Em último caso, buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento
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