Milhares de trabalhadores em todo o Brasil podem ter um aumento imediato em sua renda mensal. O novo projeto de lei propõe um salário mínimo específico, beneficiando diretamente mais de 10 milhões de empregados contratados pela CLT.
Descubra quem se enquadra e como esse reajuste pode influenciar sua remuneração ou benefícios sociais.
O que é o novo salário mínimo do comércio
O Projeto de Lei 6508/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, institui um novo piso salarial para trabalhadores do setor de comércio de bens, serviços e turismo.
A proposta se apoia na criação da Política Nacional de Valorização do Comerciário, com o objetivo de alinhar melhores salários ao crescimento da produtividade e à formação continuada dos colaboradores do setor.
Quem pode receber o novo salário mínimo
O reajuste é direcionado para trabalhadores contratados sob regime CLT do comércio de bens, serviços e turismo em todo o território nacional.
Para o piso qualificado, é necessário comprovar formação técnica compatível. Dados do setor estimam que mais de 10,6 milhões de empregados podem ser beneficiados, desde que enquadrados nas condições estabelecidas pela lei.

Como funcionam as faixas salariais do projeto
O texto propõe dois valores para jornadas de 40 horas semanais:
- Piso salarial base: R$ 2.500,00 mensais.
- Piso salarial qualificado: R$ 2.750,00 mensais, para quem comprovar qualificação mínima.
O piso maior depende de certificação em, no mínimo, 160 horas de cursos de qualificação profissional ou técnica, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou oferecidos pelo Senac.
Documentos e comprovação necessários
Para acessar o piso qualificado, o colaborador precisa apresentar:
- Certificado ou declaração de conclusão de curso profissionalizante, técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a função e carga horária exigida (mínimo 160 horas);
- Documento do Senac ou de instituição reconhecida pelo MEC;
- Registro em carteira profissional (CTPS) comprobatório do vínculo CLT no setor de comércio, bens, serviços ou turismo.
Outros documentos podem ser solicitados conforme regulamentação posterior.
Reajuste anual e fórmula de atualização do valor
O valor do novo salário mínimo do comércio será revisado todo ano, sempre em 1º de janeiro. O cálculo considera dois fatores:
- Variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para repor a inflação.
- 50% do crescimento real da receita do setor, usando dados oficiais do IBGE.
Se não houver crescimento do setor ou houver retração, o reajuste será apenas pelo INPC anual. Isso protege o poder de compra dos trabalhadores, independentemente do cenário econômico.
Como solicitar: orientações e próximos passos
O projeto ainda aguarda tramitação nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara. Caso aprovado, sindicatos patronais e de trabalhadores do comércio deverão negociar e fiscalizar a aplicação dos pisos.
Empregados já registrados poderão solicitar atualização do salário diretamente ao empregador, apresentando a documentação exigida para o piso qualificado. Em caso de dúvidas, orienta-se procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou acessar canais oficiais do Ministério do Trabalho para esclarecimento da situação individual.
Situações especiais, exceções e relação com benefícios sociais
Trabalhadores de micro e pequenas empresas, autônomos e servidores públicos não entram no escopo deste projeto de lei. A proposta afeta apenas contratos CLT vinculados às categorias previstas.
O aumento do piso pode repercutir em benefícios sociais e trabalhistas que usam o salário mínimo como referência, como abono salarial, seguro-desemprego, INSS e FGTS. Recomenda-se que beneficiários consultem cada programa nos canais oficiais para verificar impactos do reajuste.
O que fazer se o reajuste não for aplicado
O empregado deve primeiro comunicar o sindicato da sua categoria e solicitar mediação. Caso não haja acordo, é possível formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho presencialmente ou por meio do site oficial.
Em situações de negativa injustificada, a Justiça do Trabalho poderá ser acionada. Procure sempre orientação especializada antes de qualquer procedimento legal.
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