4 milhões de contribuintes podem receber restituição com cashback, e o prazo para declarar começa em menos de uma semana. A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, as regras oficiais do Imposto de Renda 2026. O período de entrega das declarações vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, e quem se organizar desde já sai na frente, tanto para evitar a malha fina quanto para receber a restituição mais rápido.
A expectativa do governo é receber 44 milhões de declarações neste ciclo. Com novas regras de isenção, um lote especial de cashback e a desativação do antigo aplicativo, há pontos importantes que todo contribuinte precisa conhecer antes de abrir o programa.
Quando começa o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para preencher a declaração estará disponível a partir de 20 de março.
Calendário de restituição do IRPF 2026
As restituições serão pagas em quatro lotes, conforme o cronograma oficial publicado no Diário Oficial da União:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade. Recebem primeiro os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave. Depois, quem tem o magistério como principal fonte de renda. Em seguida, quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix como forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 35.584,00 é obrigado a declarar — no ano passado, o limite era de R$ 33.888,00. Confira as demais situações que obrigam a entrega:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês do ano.
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural acima de R$ 177.920,00 — contra R$ 169.440,00 do ano anterior.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também precisa declarar, assim como quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Isenção do IR 2026: quem não precisa pagar?
A faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 3.036, e o contribuinte ainda conta com um desconto automático de R$ 564 diretamente na fonte, o que equivale, na prática, à isenção para quem ganha até dois salários mínimos.
E a isenção de R$ 5 mil aprovada em 2025?
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais foi aprovada no fim do ano passado, mas vale apenas para os valores recebidos a partir de 2026. Portanto, a declaração do IR 2026 segue as regras vigentes em 2025 — a nova faixa de isenção só terá efeito na declaração do próximo ano.
Imposto de Renda 2026 e o cashback da Receita Federal
A Receita Federal anunciou um lote especial de restituição automática com cashback para contribuintes que têm valores a receber, mas ainda não entregaram a declaração. O pagamento está previsto para 15 de julho.
A estimativa é que esse lote especial alcance 4 milhões de contribuintes, com um total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto é de R$ 1.000 e o valor médio de restituição é de R$ 125.

Declaração pré-preenchida do IR 2026
O acesso à declaração pré-preenchida é feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para celular e tablet.
As principais fichas já aparecem preenchidas com os dados declarados no ano anterior. O contribuinte pode incluir ou excluir informações conforme necessário.
A Receita permite ainda que o contribuinte autorize outro CPF a preencher sua declaração pré-preenchida — útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que declara pelos filhos. A autorização vale para um CPF por vez, e uma pessoa pode ser autorizada por no máximo cinco contribuintes.
Acesso ao Gov.br
Para acessar os serviços do e-CAC é necessário ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Apenas com essa conta será possível acessar declarações de anos anteriores — essa funcionalidade não estará disponível pelo código de acesso tradicional.
Deduções e declaração simplificada
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, equivalente a uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais.
As principais despesas dedutíveis na declaração completa incluem:
- Despesas médicas (sem limite)
- Educação
- Dependentes
- Previdência privada e oficial
Documentos necessários para declarar
- Documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência)
- Comprovantes de rendimentos (informe de rendimentos do empregador ou banco)
- Comprovantes de despesas médicas e educação
- Extratos de investimentos
- Documentos de imóveis e veículos
Multa por atraso na declaração do IR 2026
A multa mínima para quem não declarar ou entregar fora do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como fazer a declaração pelo celular em 2026?
A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Quem quiser preencher pelo celular deverá baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Também é possível iniciar a declaração em um dispositivo e concluir em outro — por exemplo, começar no celular e terminar no computador — sem perder os dados.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona a isenção do IR em 2026:











