A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 foi aprovada, está em vigor — e não vale para a declaração deste ano. Parece contraditório, mas não é. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas a declaração entregue neste ano cobre os rendimentos de 2025, período em que a nova regra ainda não existia.
Por que a isenção de R$ 5 mil não vale para o Imposto de Renda 2026
A diferença entre ano-calendário e ano-exercício
A declaração do IRPF 2026 considera os rendimentos recebidos durante 2025 — o chamado ano-calendário. Conforme explica Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Por isso, os benefícios só incidem sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, e seus efeitos práticos aparecerão na declaração entregue em 2027.
O que valia em 2025
No ano passado, estava isento do IR o contribuinte que recebia até dois salários mínimos mensais. Acima desse valor, aplicava-se a tabela progressiva normal, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% — regras que continuam válidas para a declaração deste ano.
Como funciona a nova isenção a partir de 2026
Isenção total para quem ganha até R$ 5.000
Desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados do INSS, de estados, municípios e do Distrito Federal que recebem até R$ 5.000 mensais estão isentos do IR na fonte.
Gomes esclarece que a tabela progressiva tradicional não foi alterada. As alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% permanecem as mesmas. O que a nova lei criou foi um redutor aplicado sobre o imposto calculado. Para quem ganha até R$ 5.000, esse redutor pode representar uma economia de até R$ 312,89 por mês — ou R$ 3.754,68 por ano, sem considerar o 13º salário.
Desconto gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto existe, mas diminui progressivamente. Quanto mais próximo de R$ 5.000 for o salário, maior o benefício. À medida que a renda se aproxima de R$ 7.350, o desconto chega a zero. A aplicação é automática na fonte — sem necessidade de solicitação pelo contribuinte.
Marco Hangui, especialista em IR da King Contabilidade, destaca que o ganho nessa faixa vai além do valor imediato: “O benefício é principalmente a preservação do poder de compra ao evitar que um aumento salarial seja absorvido por uma tributação abrupta.”
Atenção a bônus, comissões e horas extras
O sistema foi desenhado para analisar a tributação mês a mês e fazer um acerto final no ano. Quem normalmente recebe menos de R$ 5.000, mas em alguns meses tem bônus ou comissões que elevam a renda, pode ter tributação naquele período ou no ajuste anual.
No cálculo anual, o limite aproximado para isenção total é de R$ 60 mil por ano, com redução gradual até cerca de R$ 88.200. Variações ao longo do ano podem gerar imposto no fechamento.
Isenção do IR não significa desobrigação de declarar
Uma confusão comum — e cara
Ser isento de pagar imposto não significa estar desobrigado de entregar a declaração. A obrigatoriedade de declarar depende de uma série de critérios além da faixa de rendimento tributável, anunciados ano a ano pela Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
As regras finais ainda serão divulgadas. Com base nos critérios utilizados em 2025, estão obrigados a declarar contribuintes que, no ano anterior:
- Receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888
- Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Tiveram ganho de capital na venda de bens
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440
- Passaram a morar no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro
- Detinham ativos no exterior via offshores, trusts ou contratos regidos por lei estrangeira
- Optaram por atualizar imóveis com o pagamento de imposto menor, instituído em dezembro de 2024
- Obtiveram rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo lucros e dividendos de entidades controladas
Cuidados essenciais na declaração deste ano
Documentos que precisam estar organizados
Segundo Bento, alguns cuidados práticos já podem ser tomados antes mesmo de o programa da Receita ser liberado:
- Informes de rendimentos: Reúna todos os documentos de empregadores, bancos e corretoras e compare centavo a centavo com os dados da declaração pré-preenchida
- Despesas médicas: Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas são obrigados a emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde. O contribuinte deve verificar se suas despesas constam na base da Receita antes de declará-las
- Múltiplas fontes de renda: Quem recebe de mais de uma fonte pagadora precisa declarar todas elas — e somar os valores para verificar se ultrapassa o limite de isenção de R$ 5.000 mensais
- Declaração pré-preenchida: Útil, mas pode estar incompleta caso a fonte pagadora não tenha transmitido as informações. A responsabilidade pelo que é enviado ao Fisco é sempre do contribuinte
Mesmo isento, guarde seus comprovantes
Bento alerta: a isenção do IR não elimina a necessidade de organização fiscal. A situação de renda pode mudar ao longo do ano — quem ganha R$ 4.800 em janeiro e recebe uma promoção em julho, passando a R$ 6.500, terá parte dos rendimentos tributada. O ajuste será feito na declaração de 2027.
A Receita Federal já sinalizou que a isenção na fonte só é garantida quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000 — o que inclui a soma de todas as fontes pagadoras simultaneamente.
Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração.
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Assista ao vídeo abaixo para conferir as mudanças no IR em 2026:











