O Plenário aprovou um projeto que pode transformar a realidade de muitos pais no Brasil: a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias. Essa mudança busca não apenas fortalecer o vínculo entre pais e filhos, mas também criar novas possibilidades para dividir as responsabilidades familiares e promover um equilíbrio mais saudável entre a vida profissional e pessoal.
Mas como essa nova legislação funcionará na prática, e quem exatamente será beneficiado por ela? Essas são questões que ainda geram dúvidas entre os trabalhadores. Além disso, a implementação dessa mudança exigirá ajustes para abranger diferentes modelos de família e suas necessidades.
Continue a leitura e descubra como essas novas regras podem transformar o cotidiano dos pais no mercado de trabalho, além de conhecer os próximos passos necessários para que a medida se torne, de fato, lei.
O que é a licença-paternidade
Licença-paternidade é o direito garantido ao empregado de se afastar do trabalho, mantendo salário e estabilidade, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção. O que antes se restringia a cinco dias, conforme previsão transitória na Constituição de 1988, deve ser ampliado, atendendo à demanda antiga da sociedade e promovendo equiparação às normas já praticadas em países desenvolvidos.
Quais trabalhadores terão direito
A ampliação do prazo de licença-paternidade atinge segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) empregados em regime formal (consolidação das leis do trabalho – CLT) e trabalhador avulso. O projeto também inclui pai em adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
Além disso, pais cuja família esteja em situação de vulnerabilidade social terão asseguradas as mesmas condições, seguindo os mesmos prazos e remuneração.
Como será o aumento do tempo da licença-paternidade

Com o texto do Projeto de Lei 5.811/2025, aprovado em regime de urgência, a ampliação acontecerá em etapas a partir de 2027:
- 10 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2029.
Os prazos valem tanto para o nascimento de filhos quanto para adoção ou guarda judicial para futura adoção, sempre com remuneração integral e direito à estabilidade durante o período do afastamento.
Salário-paternidade e reembolso empresarial
O salário-paternidade é o valor pago ao empregado durante o afastamento, equivalente à remuneração mensal do trabalhador, proporcional à duração do benefício. Pelo texto, a empresa paga inicialmente o salário-paternidade, podendo solicitar reembolso, observando o teto do RGPS.
No caso de microempresas e pequenas empresas, está autorizada a recompensação do valor diretamente pelo INSS, facilitando o cumprimento da ampliação do benefício.
Condições para concessão e possíveis suspensões
A nova legislação prevê suspensão, cessação ou indeferimento do benefício quando houver indícios de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai, relacionados à criança ou adolescente sob sua responsabilidade. A análise considera elementos concretos, assegurando a integridade e proteção dos menores.
Novas regras para adoção, guarda e famílias vulneráveis
A licença e o salário-paternidade aplicam-se igualmente a situações de adoção ou de guarda judicial para adoção, abrangendo crianças e adolescentes conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Famílias em condições de vulnerabilidade, previamente reconhecidas por órgãos oficiais, também recebem a garantia à remuneração integral, estabilidade no emprego e todos os direitos previstos na nova normativa.
Discussões e próximos passos
O projeto de ampliação da licença-paternidade, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado no Plenário do Senado após passar pela Câmara e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025.
A senadora Ana Paula Lobato compartilhou sua experiência pessoal, destacando a importância do apoio do parceiro após o nascimento de sua filha. O projeto recebeu apoio de senadores como Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou o consenso entre direita e esquerda, e Marcelo Castro (MDB-PI), que afirmou que o Brasil passa a acompanhar países desenvolvidos nessa área.
Com a aprovação simbólica no Plenário, o texto segue agora para a sanção presidencial. Só após a publicação no Diário Oficial da União é que passam a valer os prazos definidos, de acordo com os anos mencionados anteriormente.
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