Durante anos, milhares de trabalhadores nem imaginavam que valores do PIS/Pasep estavam parados nos fundos. Agora, esses saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito à restituição continua — e algumas pessoas podem ter uma ajuda financeira inesperada.
Mas, afinal, quem está entre elas? Descobrir se há saldo disponível pode gerar uma renda extra no orçamento. Continue lendo e confira o passo a passo completo para solicitar o seu valor ainda este ano.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep diz respeito ao direito de sacar cotas dos extintos fundos destinados a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que ainda não efetuaram o saque entre 1971 e 1988.
Após o encerramento desses fundos, os valores foram incorporados ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O trabalhador ou seus beneficiários legais podem pedir a restituição à União em até cinco anos após a transferência dos saldos.
Quem tem direito ao recurso
Pode solicitar o ressarcimento quem apresentou saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores ao Tesouro Nacional e trabalhou formalmente ou exerceu cargo público no período entre 1971 e 1988. Caso o titular tenha falecido, o direito se estende a seus beneficiários legais, desde que realizem o processo de solicitação corretamente.
Como verificar se há saldo para saque
A consulta pelo saldo disponível pode ser feita exclusivamente pelo titular, utilizando o aplicativo FGTS, disponível para download na Play Store e na App Store. Outra alternativa é acessar a plataforma Repis Cidadão ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa tanto como titular quanto beneficiário legal.
Documentos necessários para consulta e solicitação
O processo exige a apresentação de um documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, tanto para o titular quanto para os beneficiários.
Para beneficiários legais, quando o titular faleceu, as opções são:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, listando dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pela instituição pagadora do benefício;
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros emitida em cartório, junto com a autorização de saque assinada por todos os sucessores ou dependentes capazes e concordantes.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep

Após realizar a consulta do saldo, o interessado pode pedir o ressarcimento pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Veja como proceder pelo app:
- Faça login com os seus dados pessoais;
- Acesse a opção “Mais”, “ressarcimento PIS/Pasep“;
- Siga os passos e reúna os documentos obrigatórios para solicitar.
Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial. No caso de herdeiros, será necessária a apresentação de algum dos documentos mencionados acima.
Prazos para pagamento em 2026
Após o deferimento do pedido, o valor será creditado no mês seguinte à solicitação, respeitando o calendário oficial. Por exemplo, quem fizer o pedido em 31 de março de 2026, receberá o valor no dia 27 de abril deste ano.
Veja:
| Solicitação realizada até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Se não houver orçamento suficiente no ano da solicitação, o pagamento é efetuado no ano seguinte com correção monetária.
Pagamentos: formas e onde receber
O valor aprovado para ressarcimento será pago exclusivamente em conta individual da Caixa. Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, o valor será creditado diretamente nela.
Para quem não possui, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente e sem custos. As movimentações dessas contas digitais ocorrem no aplicativo CAIXA Tem.
O que fazer em caso de indeferimento do pedido
O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento do pedido presencialmente na Caixa ou pelo aplicativo FGTS. A Caixa atua apenas como intermediária do processo, repassando as demandas ao Ministério da Fazenda, que autoriza ou não o pagamento.
Se o pedido for indeferido, o interessado pode buscar orientação diretamente nas agências da CAIXA, onde é possível solicitar informações sobre os motivos da negativa e os procedimentos para a possível apresentação de recurso ou ajustes na documentação. Os canais oficiais do Ministério da Fazenda também devem ser consultados para orientações detalhadas e possíveis atualizações de regras.
Para acompanhar outras informações importantes sobre benefícios e direitos trabalhistas, confira mais notícias no portal Social 360°.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep:











