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Home Notícias

Ressarcimento do PIS/Pasep: confira o passo a passo para solicitar o valor em 2026

Entenda quem pode receber e como dar entrada no pedido.

Ana Julia Nery by Ana Julia Nery
11 de março de 2026
in Notícias
Reading Time: 4 mins read
0 0
Carteira com dinheiro ilustrando o ressarcimento das cotas do PIS Pasep e o processo para solicitar o pagamento em 2026

PIS/Pasep: saiba como solicitar o ressarcimento das cotas no ano de 2026./ Imagem: Social 360°

Durante anos, milhares de trabalhadores nem imaginavam que valores do PIS/Pasep estavam parados nos fundos. Agora, esses saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito à restituição continua — e algumas pessoas podem ter uma ajuda financeira inesperada.

Mas, afinal, quem está entre elas? Descobrir se há saldo disponível pode gerar uma renda extra no orçamento. Continue lendo e confira o passo a passo completo para solicitar o seu valor ainda este ano.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep diz respeito ao direito de sacar cotas dos extintos fundos destinados a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que ainda não efetuaram o saque entre 1971 e 1988.

Após o encerramento desses fundos, os valores foram incorporados ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O trabalhador ou seus beneficiários legais podem pedir a restituição à União em até cinco anos após a transferência dos saldos.

Quem tem direito ao recurso

Pode solicitar o ressarcimento quem apresentou saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores ao Tesouro Nacional e trabalhou formalmente ou exerceu cargo público no período entre 1971 e 1988. Caso o titular tenha falecido, o direito se estende a seus beneficiários legais, desde que realizem o processo de solicitação corretamente.

Como verificar se há saldo para saque

A consulta pelo saldo disponível pode ser feita exclusivamente pelo titular, utilizando o aplicativo FGTS, disponível para download na Play Store e na App Store. Outra alternativa é acessar a plataforma Repis Cidadão ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa tanto como titular quanto beneficiário legal.

Documentos necessários para consulta e solicitação

O processo exige a apresentação de um documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, tanto para o titular quanto para os beneficiários.

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Para beneficiários legais, quando o titular faleceu, as opções são:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, listando dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pela instituição pagadora do benefício;
  • Autorização judicial ou declaração de herdeiros emitida em cartório, junto com a autorização de saque assinada por todos os sucessores ou dependentes capazes e concordantes.

Passo a passo para solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep

Celular com aplicativo FGTS aberto mostrando acesso ao ressarcimento das cotas do PIS Pasep
Solicitação do ressarcimento do PIS/Pasep pode ser feita sem sair de casa./ Imagem: Social 360°

Após realizar a consulta do saldo, o interessado pode pedir o ressarcimento pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Veja como proceder pelo app:

  1. Faça login com os seus dados pessoais;
  2. Acesse a opção “Mais”, “ressarcimento PIS/Pasep“;
  3. Siga os passos e reúna os documentos obrigatórios para solicitar.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial. No caso de herdeiros, será necessária a apresentação de algum dos documentos mencionados acima.

Prazos para pagamento em 2026

Após o deferimento do pedido, o valor será creditado no mês seguinte à solicitação, respeitando o calendário oficial. Por exemplo, quem fizer o pedido em 31 de março de 2026, receberá o valor no dia 27 de abril deste ano.

Veja:

Solicitação realizada até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026 (Segunda-feira)
31/01/2026 25/02/2026 (Quarta-feira)
28/02/2026 25/03/2026 (Quarta-feira)
31/03/2026 27/04/2026 (Segunda-feira)
30/04/2026 25/05/2026 (Segunda-feira)
31/05/2026 25/06/2026 (Quinta-feira)
30/06/2026 27/07/2026 (Segunda-feira)
31/07/2026 25/08/2026 (Terça-feira)
31/08/2026 25/09/2026 (Sexta-feira)
30/09/2026 26/10/2026 (Segunda-feira)
31/10/2026 25/11/2026 (Quarta-feira)
30/11/2026 28/12/2026 (Segunda-feira)
31/12/2026 Janeiro de 2027

Se não houver orçamento suficiente no ano da solicitação, o pagamento é efetuado no ano seguinte com correção monetária.

Pagamentos: formas e onde receber

O valor aprovado para ressarcimento será pago exclusivamente em conta individual da Caixa. Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, o valor será creditado diretamente nela.

Para quem não possui, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente e sem custos. As movimentações dessas contas digitais ocorrem no aplicativo CAIXA Tem.

O que fazer em caso de indeferimento do pedido

O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento do pedido presencialmente na Caixa ou pelo aplicativo FGTS. A Caixa atua apenas como intermediária do processo, repassando as demandas ao Ministério da Fazenda, que autoriza ou não o pagamento.

Se o pedido for indeferido, o interessado pode buscar orientação diretamente nas agências da CAIXA, onde é possível solicitar informações sobre os motivos da negativa e os procedimentos para a possível apresentação de recurso ou ajustes na documentação. Os canais oficiais do Ministério da Fazenda também devem ser consultados para orientações detalhadas e possíveis atualizações de regras.

Para acompanhar outras informações importantes sobre benefícios e direitos trabalhistas, confira mais notícias no portal Social 360°.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep:

Tags: calendário ressarcimento pis pasep 2026resgate valores pis pasepvalores esquecidos pis pasep
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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