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Home INSS

Atenção! Segurados do INSS têm últimos dias para contestar cobranças indevidas

Quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos a mais de 4 milhões de beneficiários; prazo vai até 20/03

Gustavo Carvalho by Gustavo Carvalho
17 de março de 2026
in INSS
Reading Time: 4 mins read
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Placa da Previdência Social destacada com notas de cem reais e fundo de notas variadas

Ressarcimento pode ser solicitado pelo Meu INSS, Correios ou Central 135. Foto: Social 360

Valores descontados de forma associativa e sem autorização em benefícios do INSS podem ser recuperados, mas o prazo termina nesta sexta-feira, 20 de março de 2026. Milhões de aposentados e pensionistas já entraram com a contestação.

O procedimento é obrigatório para quem quer participar do acordo de ressarcimento com correção, disponibilizado pelo Governo Federal. Quem perder o prazo poderá ficar fora da negociação e não receberá os valores de volta administrativamente.

O que são descontos indevidos em benefícios do INSS

Descontos indevidos correspondem a cobranças associativas não autorizadas, as quais aparecem no extrato do pagamento dos benefícios previdenciários.

Muitas vezes, tratam-se de mensalidades para clubes de vantagens, sindicatos ou associações que o beneficiário não reconhece ou não permitiu que fosse descontado de seu benefício previdenciário. O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abriu uma negociação para devolver esses valores, desde que o segurado conteste formalmente o desconto.

Quem pode contestar descontos no INSS

Podem contestar os descontos todos os aposentados e pensionistas do INSS que tenham identificado cobranças associativas não autorizadas em seus benefícios ocorridas entre março de 2020 e março de 2025.

A medida inclui beneficiários que receberam descontos sem nunca terem assinado contratos ou autorizações formais.

Mãos segurando notas de 100 e 50 reais diante de caixa eletrônico com dinheiro voando
Continue lendo e veja como funciona o processo de contestação. Foto: Social 360

Valores devolvidos e quem já participou

Até o momento, mais de 6,3 milhões de segurados contestaram cobranças suspeitas. Desses, 4.381.093 aderiram ao acordo e receberam juntos R$ 2.959.401.167,61 de volta.

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Outros 758.332 beneficiários já podem iniciar o pedido de negociação e ressarcimento. O valor devolvido é corrigido e cai na conta vinculada ao benefício em até três dias úteis após a adesão ao acordo.

Como funciona o processo de contestação de descontos

Para garantir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, o beneficiário deve:

  1. Verificar se houve desconto não autorizado: consulte extratos de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”;
  2. Registrar a contestação: o pedido pode ser feito pelo app ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios;
  3. Aguardar análise: a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder;
  4. Aderir ao acordo: Se não houver resposta, ou se a documentação apresentada for considerada irregular (por exemplo, assinaturas falsas), o beneficiário poderá aderir e receber o valor corrigido.

Quem não registrar o pedido até 20 de março de 2026 ficará impedido de receber o ressarcimento administrativo oferecido pelo acordo atual.

Quais documentos são necessários na contestação

O procedimento pode ser realizado com os documentos básicos de identificação. O segurado deve apresentar:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho);
  • CPF;
  • Número do benefício (NB) ou cartão do benefício;
  • Comprovante do extrato de pagamento do INSS com os descontos questionados (pode ser obtido no Meu INSS ou na agência dos Correios).

Caso opte pelos Correios, pode haver formulário específico para registro da contestação, disponível no site do INSS ou diretamente na agência.

Onde e como protocolar a contestação dos descontos no INSS

O pedido pode ser feito de três formas:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: faça login com CPF e senha; acesse “Extrato de Pagamento”; identifique o desconto; clique em “Contestar desconto”.
  • Central 135: atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. É possível pedir orientações e agendar atendimento presencial.
  • Agências dos Correios: o atendimento é presencial e é indicado para beneficiários com dificuldades no acesso digital. Basta apresentar a documentação exigida.

Após o registro, acompanhe a solicitação pelo Meu INSS ou pelos demais canais oficiais.

Prazos para contestar descontos e receber o pagamento

A data limite para fazer a contestação e garantir participação no acordo de ressarcimento é até sexta-feira, 20 de março de 2026. Quem aderir ao acordo terá o depósito em até três dias úteis, diretamente na conta do benefício. O prazo para resposta da entidade que realizou o desconto é de até 15 dias úteis.

Situações especiais: indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos

Para esses grupos, a devolução dos descontos ocorre automaticamente, sem necessidade de registro ou adesão. O valor será creditado diretamente na folha de pagamento do benefício.

Como evitar golpes e fraudes durante o processo

O INSS nunca solicita informações pessoais por SMS ou por email, nem envia links para confirmação de dados. Todo o procedimento ocorre exclusivamente nos canais oficiais:

  • Site e aplicativo Meu INSS;
  • Central 135;
  • Agências dos Correios.

Não são cobradas taxas e não há uso de intermediários. Qualquer solicitação suspeita deve ser ignorada e denunciada ao INSS.

O que fazer se a contestação for recusada ou houver dúvidas

Se o pedido for negado, o segurado pode solicitar nova análise diretamente pelo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Caso a discordância persista, a recomendação é buscar o atendimento presencial para esclarecimentos. Em casos de irregularidades graves, é possível registrar denúncia nos canais oficiais do INSS.

Para mais informações, não deixe de acompanhar o portal Social 360 todos os dias para ter acesso as próximas atualizações.

Tags: benefício social 2026contestar descontos inssdescontos indevidosprazo contestação benefícios
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Gustavo Carvalho

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