Quem recebe até R$ 5 mil por mês e achou que estava livre do Leão nesta temporada de declarações vai precisar rever as contas. A nova faixa de isenção do Imposto de Renda existe, está valendo — mas não para a declaração deste ano.
A confusão é maior do que parece, e entender essa diferença pode evitar erros que levam direto para a malha fina.
As mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, aprovadas no ano passado, não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026.
Por que a isenção de R$ 5 mil não vale na declaração do IR 2026?
A resposta é direta: a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em 2025, o chamado “ano-base” da declaração.
A ampliação da faixa de isenção já está valendo neste ano — os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil já deixaram de pagar IR —, mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
O próprio supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, foi claro ao explicar a situação:
“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado.”
Ou seja: o que importa agora é o que entrou no bolso em 2025, não em 2026.
O que mudou com a nova lei de isenção do IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em novembro do ano passado a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês — R$ 60 mil ao ano.
A lei trouxe três mudanças principais:
- Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais
- Desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350 mensais
- Cobrança mínima para alta renda, com alíquota progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano — como forma de compensar as reduções no imposto
Tudo isso passou a valer em janeiro de 2026. Mas o impacto no ajuste anual só será sentido na declaração de 2027.

Imposto de Renda 2026: prazo e datas importantes
A Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. São pouco mais de dois meses para o contribuinte reunir os documentos e acertar as contas. O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União.
Como fazer a declaração do IR 2026
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis.
O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com identidade digital ouro ou prata. O aplicativo estará disponível nas lojas Google Play e App Store.
Quem não pode usar o “Meu Imposto de Renda”
Nem todos podem utilizar essa modalidade. Estão impedidos, por exemplo, contribuintes que tiveram:
- Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Atenção: isenção não é o mesmo que dispensa de declarar. Mesmo quem hoje está dentro da nova faixa de isenção pode ser obrigado a entregar a declaração, dependendo do que aconteceu em 2025.
São obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584 no ano passado
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil
- Quem realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil
- Quem teve, em 2025, receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025
- Quem possui trust no exterior ou declarou bens em entidades controladas fora do país
O que esperar a partir de 2027
A nova tabela não vai desaparecer — ela está em vigor. Os rendimentos recebidos neste ano estarão sujeitos a ajustes na declaração do ano que vem. Portanto, 2027 será o momento em que a isenção de R$ 5 mil chegará de fato ao ajuste anual.
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Assista ao vídeo abaixo para conferir as mudanças do IR neste ano:











