Famílias na região da Zona da Mata de Minas Gerais têm uma nova chance de receber apoio financeiro emergencial — e o processo começa agora. O benefício garante R$ 7.300,00 por família, em parcela única.
Mas atenção: o pagamento não é automático. Existe um passo importante que só o próprio responsável familiar pode fazer e, sem essa ação, o dinheiro não é liberado.
Entenda a seguir como funciona o processo, quem tem direito e o que é preciso fazer para receber.
O que é o Auxílio Reconstrução e quem o criou?
O Auxílio Reconstrução é um benefício emergencial criado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026. O objetivo é oferecer apoio financeiro imediato a famílias que sofreram danos materiais ou perdas de bens em decorrência das fortes chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.
A execução do auxílio é de responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Os procedimentos para o pagamento foram regulamentados pela Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário — ou em outra conta já existente em seu nome na mesma instituição. Um ponto importante: o banco não pode realizar descontos ou compensar dívidas anteriores sobre esse valor. O dinheiro é integralmente do beneficiário.
Quem tem direito ao auxílio?
Têm direito ao Auxílio Reconstrução as famílias que cumprem os seguintes critérios:
- Residir em área efetivamente atingida pelo desastre — ou seja, em localidades que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos de terra;
- Ter sofrido dano material ou perda de bens em decorrência das chuvas;
- Estar localizada em município com estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR até a data da Medida Provisória;
- Ter os dados cadastrados e confirmados pela prefeitura do município no sistema do Auxílio Reconstrução.
O benefício é concedido por família, e apenas um integrante pode receber o valor. A concessão depende tanto da verificação das informações enviadas pela prefeitura quanto da autodeclaração do responsável familiar na plataforma.
Como funciona o processo de cadastro e pagamento?
O processo envolve dois atores principais: a prefeitura e o responsável familiar. Veja como funciona cada etapa:
- Cadastro pela prefeitura: as prefeituras dos municípios habilitados são responsáveis por acessar o sistema do Auxílio Reconstrução e cadastrar as famílias afetadas, informando os dados de todos os integrantes e o endereço completo da residência.
- Processamento pela Dataprev: após o envio das informações pelas prefeituras, a Dataprev realiza o processamento dos dados para viabilizar o pagamento.
- Confirmação pelo responsável familiar: esta é a etapa mais importante para o beneficiário. Após a habilitação do requerimento no sistema, o responsável familiar precisa acessar a plataforma e confirmar as informações do cadastro. Somente após essa confirmação, o pagamento é autorizado pela Caixa. Sem essa ação, o dinheiro não é liberado.
- Pagamento pela Caixa: com tudo confirmado, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito de R$ 7.300,00 em parcela única na conta do beneficiário.
O auxílio afeta o Bolsa Família ou o BPC?
Uma dúvida comum entre as famílias beneficiárias é se o recebimento do Auxílio Reconstrução pode comprometer o acesso a outros benefícios sociais.
A resposta é não: a portaria é clara ao estabelecer que o valor do Auxílio Reconstrução não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem já recebe esses programas pode receber o auxílio emergencial sem medo de perder o direito aos benefícios que já possui.
Resumo: o que você precisa saber
| Informação | Detalhe |
| Nome do benefício | Auxílio Reconstrução |
| Valor | R$ 7.300,00 por família |
| Forma de pagamento | Parcela única — Caixa Econômica Federal |
| Quem cadastra | Prefeitura do município |
| Quem confirma | Responsável familiar — na plataforma |
| Afeta Bolsa Família/BPC? | Não — não é considerado renda |
| Municípios atendidos | Ubá, Juiz de Fora e demais da Zona da Mata/MG em calamidade |
Atenção: desconfie de qualquer contato por telefone, mensagem ou e-mail oferecendo cadastro ou adiantamento do Auxílio Reconstrução. O processo é feito exclusivamente pelas prefeituras e pela plataforma oficial do governo federal. Em caso de dúvida, procure a prefeitura do seu município.
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