Muitos trabalhadores de municípios mineiros atingidos pelas fortes chuvas podem contar com uma medida capaz de amenizar parte das preocupações causadas pelo recente cenário de calamidade: a liberação de parcelas extras do Seguro-Desemprego.
A decisão do governo amplia o acesso ao benefício para pessoas que tiveram a sua renda afetada pelos impactos das chuvas e que dependem de apoio financeiro neste momento de dificuldade. A medida também levanta dúvidas e muitos se perguntam: afinal, quem terá direito às parcelas adicionais? Quais serão as regras para receber o pagamento?
A seguir, entenda quem pode ser beneficiado, quais mudanças foram anunciadas e como funcionará o pagamento das parcelas extras para os trabalhadores que mais precisam nesse período.
O que motivou a liberação das parcelas extras
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a concessão de duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para pessoas das cidades de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. Esses municípios foram reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) como estando em situação de calamidade pública devido ao impacto severo das chuvas registradas nos últimos meses.
A decisão foi formalizada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, publicada em 3 de março de 2026. O objetivo é garantir suporte financeiro para trabalhadores dispensados em função do desastre natural, auxiliando tanto na reestruturação social quanto na manutenção da economia local.
O reconhecimento da calamidade pública nessas cidades foi feito por meio das Portarias nº 572, 580 e 583 do MIDR, datadas de 24 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito às parcelas extraordinárias do Seguro-Desemprego

Receberão as parcelas extras trabalhadores residentes nos municípios mencionados acima que tenham sido ou sejam dispensados sem justa causa no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026. Ao todo, estima-se que cerca de 13.507 pessoas sejam contempladas, conforme projeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No entanto, para acessar o benefício, é necessário cumprir os mesmos requisitos tradicionais do Seguro-Desemprego, que incluem:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica (empresa) ou equiparada à empresa, conforme cadastro da Previdência Social, nos períodos exigidos para cada pedido:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (primeiro pedido);
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa (segundo pedido);
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa, nos demais pedidos;
- Não possuir outra fonte de renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Não manter vínculo empregatício junto a outra empresa.
Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego após as chuvas
A tabela para definição do valor da parcela do Seguro-Desemprego passou por reajuste de 3,9%, acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Isso atualizou o valor máximo do benefício para R$ 2.518,65 (acréscimo de R$ 94,54) e o valor mínimo para R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo nacional.
O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa. As faixas salariais definem os seguintes parâmetros para o valor da parcela:
| Salário Médio | Valor da Parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa de R$ 2.518,65 |
Esses valores são válidos tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para novos pedidos realizados dentro dos prazos previstos.
Liberação das parcelas extras
Nas cidades afetadas, a liberação das parcelas extras ocorrerá de forma automatizada dentro do próprio sistema do Seguro-Desemprego, no momento em que o trabalhador realizar a solicitação do benefício. Dessa forma, não existe necessidade de pedido à parte para obter o valor extra.
É possível acompanhar o andamento da solicitação e a concessão das parcelas extras diretamente pela Carteira de Trabalho Digital — disponível na versão online e em aplicativo para celular.
Como consultar e solicitar
Trabalhadores dos municípios abrangidos podem consultar a elegibilidade e solicitar o Seguro-Desemprego pelos canais digitais e agências oficiais.
Veja como proceder pelo app Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe ou acesse o aplicativo no seu celular.
- Acesse a área de benefícios e escolha a opção Seguro-Desemprego.
- Escolha a opção de consulta ou solicitação.
- Siga as orientações para o preenchimento dos dados e anexe os documentos necessários.
Como mencionado acima, ao dar entrada, o próprio sistema avalia se há direito às parcelas adicionais, caso o pedido se enquadre nas condições do estado de calamidade.
Valores envolvidos e alcance da medida
O impacto financeiro previsto para essa ampliação do Seguro-Desemprego é de R$ 52,76 milhões, destinados a cerca de 13.507 beneficiários nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
O objetivo declarado é oferecer um suporte temporário que auxilie trabalhadores durante o período de reconstrução das cidades e de restabelecimento econômico após os danos provocados pelas chuvas intensas.
Onde buscar atendimento e informações atualizadas
O trabalhador que desejar informações detalhadas, acompanhamento de status ou atendimento presencial pode recorrer aos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Agências físicas do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Central de Atendimento MTE: 158 (telefone).
Em situações específicas ou dúvidas sobre critérios, recomenda-se confirmar sempre pelos canais oficiais, já que eventuais mudanças normativas podem afetar prazos ou procedimentos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as medidas de antecipação para as cidades mineiras:
@jornalmixbr Abono Salarial antecipado e parcelas extras do Seguro-Desemprego em MG 💰 O governo federal liberou benefícios para trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa atingidos pelas chuvas. Mais de 96 mil pessoas vão receber o abono antecipado em 16 de março. Quem foi demitido entre setembro/2025 e março/2026 tem direito a 2 parcelas extras do seguro-desemprego. MEIs também ganharam prazo maior pra pagar tributos. #AbonoSalarial #SeguroDesemprego #MinasGerais #Chuvas #JornalMix










