Uma novidade pode impactar a vida financeira de milhões de brasileiros em 2026: a Receita Federal anunciou o cashback do Imposto de Renda para cerca de quatro milhões de pessoas. Informações do órgão indicam que um grupo específico de contribuintes poderá receber esses valores.
O anúncio causou expectativa, mas também levantou dúvidas: quem será beneficiado e como funcionará o chamado “cashback” do Imposto de Renda? Entenda a seguir quem faz parte desse grupo e o que é necessário para garantir o recebimento automático dessa devolução. Continue a leitura e confira todos os detalhes.
O que é o cashback do Imposto de Renda
O termo “cashback” do Imposto de Renda, divulgado oficialmente pela Receita Federal, refere-se ao pagamento automático de restituição referente ao ano de 2024, a contribuintes que tinham direito ao valor, mas não eram obrigados a declarar em 2025.
Sem esse mecanismo, normalmente essas pessoas perderiam o direito ao reembolso. O processo será feito sem a necessidade de envio da declaração de ajuste, desde que os requisitos sejam atendidos.
Quem tem direito ao cashback do IR?
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o público-alvo envolve contribuintes que:
- Deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025 por não serem obrigados;
- Tiveram retenção de IR em 2024 e, por alguma razão, não atingiram critério de obrigatoriedade de entrega da declaração;
- Possuem CPF regular e chave PIX ativa e registrada no Banco Central.
Exemplo prático citado pela Receita: um trabalhador com salário formal no início de 2024, que ficou desempregado e sem renda tributável depois desse período. Se houve retenção de imposto, este contribuinte tem direito ao valor.
Qual é o valor do cashback do IR e como será pago?

O lote destinado ao cashback do Imposto de Renda abrangerá cerca de 4 milhões de contribuintes. A Receita Federal informou que serão destinados R$ 500 milhões para pagamentos automáticos, com valor médio da restituição de R$ 125 por beneficiário. O teto máximo é de R$ 1 mil por pessoa.
O pagamento ocorrerá via depósito automático para quem tiver chave PIX registrada vinculada ao CPF, diretamente no Banco Central.
Prazos e calendário do pagamento
O depósito automático está previsto para ocorrer em julho de 2026, em lote exclusivo criado para essa finalidade. O calendário exato será detalhado no portal oficial da Receita Federal.
Quem pretende declarar o IR normalmente terá o prazo padrão, com início em 23 de março e encerramento em 29 de maio de 2026.
“Temos um projeto-piloto para começar a dar restituição automaticamente, mesmo que o pequeno trabalhador não tenha feito declaração [neste ano]. Vamos informar e depositar em 15 de julho. Teremos um lote específico [de restituição]”, disse Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.
Como receber: requisitos e orientações
Para receber, é necessário:
- Ter CPF em situação regular;
- Chave PIX ativa e registrada no Banco Central usando o próprio CPF;
- Atender aos critérios de não declaração em 2025 por ausência de obrigatoriedade, mas com direito à restituição referente ao ano-base 2024.
Quem não possuir chave PIX ativa e regularizada no CPF não receberá automaticamente. Nestes casos, a orientação oficial é enviar a declaração de ajuste anual para pleitear a restituição.
Situações especiais e exceções
O supervisor do IR na Receita Federal, José Carlos da Fonseca, destacou “Se não tiver chave PIX, não recebe. Nesse caso, melhor ela mesma fazer a declaração. Restituição de até R$ 1 mil. Não vai cair na malha, não tem problema nenhum”.
Importante: o beneficiado pelo cashback não será incluído na “malha fina”, porque o processo ocorre de forma automática, sem pendências para regularização posterior.
Regras da declaração do Imposto de Renda em 2026
A declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal, ou presencialmente, em mídia removível, nas unidades do órgão durante o expediente.
Vale destacar que as alterações na faixa de isenção e tributo menores para rendas até R$ 7.350 não afetam o ajuste de 2026, pois se aplicam apenas para fatos geradores de 2025. Portanto, a ampliação da faixa de isenção será observada somente na declaração em 2027.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre a isenção do IR neste ano:











