Trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá terão acesso antecipado ao Abono Salarial PIS/PASEP de 2026 em razão das fortes chuvas em Minas Gerais. A antecipação vale para quem faz aniversário entre março e dezembro e está empregado em empresas ou órgãos municipais dessas cidades.
Isso proporciona alívio financeiro imediato a mais de 96 mil pessoas, representando impacto estimado de R$ 122,3 milhões segundo dados oficiais. Continue lendo para entender detalhes sobre o funcionamento dessa antecipação, quem tem direito e como acessar o benefício.
O que é o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal, destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) ou servidores públicos (PASEP) que recebem remuneração mensal de até 2 salários mínimos. O valor concedido corresponde a até um salário mínimo ao ano, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
Em 2026, a referência é o ano-base 2024, com limite de remuneração média de R$ 2.766,00. O pagamento é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.
Quem tem direito ao pagamento antecipado do PIS/PASEP em 2026
- Trabalhadores com vínculo em empresas privadas (PIS) ou órgãos municipais (PASEP) das cidades de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá;
- Deve ter nascido entre março e dezembro;
- Remuneração média mensal de até 2 salários mínimos em 2024 (R$ 2.766,00);
- Atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2024;
- Cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13/10/2025.
O benefício atende exclusivamente moradores dos três municípios mineiros declarados em calamidade pública. Para os demais trabalhadores, os prazos do calendário unificado continuam válidos.

Como é calculado o valor do Abono Salarial
O valor do abono corresponde a fração do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026), proporcional aos meses trabalhados:
| Meses trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Cada mês trabalhado garante 1/12 do salário mínimo vigente no ano de pagamento.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho física ou digital);
- Número do PIS/PASEP;
- Dados bancários atualizados, caso opte por saque presencial (nem sempre exigidos para quem recebe automaticamente).
As informações do benefício podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal Gov.br.
Como solicitar e como funciona o pagamento
Não é necessário solicitar a antecipação, quem tem direito receberá automaticamente, conforme o empregador tenha feito a comunicação adequada via eSocial. Recebem empregados de empresas privadas pela Caixa Econômica Federal, e servidores públicos pelo Banco do Brasil. Quem tem conta corrente nesses bancos terá o valor depositado sem ação adicional.
Caso prefira o saque presencial:
- Caixa Econômica Federal: casas lotéricas, caixas eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui, agência apresentando documento com foto e Cartão Social.
- Banco do Brasil: crédito em conta, via TED, transferências Pix ou saque direto no caixa.
Em caso de dúvidas, use a Central Alô Trabalho pelo telefone 158 (7h às 22h, de segunda a sábado) ou procure uma unidade do Ministério do Trabalho mais próxima.
Calendário de pagamento antecipado e demais datas do PIS/PASEP de 2026
A antecipação do abono para os municípios afetados prevê pagamento em 16 de março de 2026 para todos os nascidos entre março e dezembro nas cidades contempladas. Para os demais beneficiários:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
Situações especiais e exceções
Se o empregador não realizou o envio correto dos dados ao eSocial até 13/10/2025, o trabalhador não será contemplado automaticamente. Casos de dúvidas ou não recebimento podem ser direcionados ao atendimento especializado do Ministério do Trabalho.
O que fazer em caso de não recebimento ou divergência
- Conferir situação do benefício na Carteira de Trabalho Digital;
- Verificar com o empregador se todos os dados foram transmitidos corretamente pelo eSocial;
- Em caso de erro, buscar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil, conforme o caso;
- Consultar atendimento do Ministério do Trabalho pelo Alô Trabalho (158);
- Se não resolvido, formalizar solicitação via portal Gov.br
Eventuais pendências podem ser revistas e solucionadas diretamente nos canais oficiais. Não há atendimento para este serviço em aplicativos de mensagens ou redes sociais.
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