Moradores de cidades específicas na Bahia, Amazonas, Minas Gerais e Piauí precisam ficar atentos às novas condições do FGTS: um benefício acaba de ser disponibilizado para quem reside em áreas afetadas por situações extremas e inesperadas. O anúncio impacta trabalhadores que dependem da regularização de documentos e prazos diferenciados para acessar essa possibilidade.
Os beneficiados devem requerer o direito até 09 de junho de 2026, observando orientações e documentação obrigatórias. Para entender quem tem direito, como realizar o pedido corretamente e quais cuidados tomar para garantir esse benefício, continue a leitura e fique por dentro de todas as informações essenciais.
O que é o benefício disponível?
Cidades específicas dos estados da Bahia, Amazonas, Minas Gerais e Piauí foram incluídas a partir de hoje, 12 de março, em uma iniciativa de apoio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tal medida visa atender famílias atingidas por desastres naturais severos, após reconhecimento oficial pelas autoridades de Defesa Civil e publicação da portaria federal correspondente.
A medida, regulamentada por portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, permite ao trabalhador buscar uma alternativa financeira em momentos críticos, mediante apresentação de comprovação e observância dos critérios estabelecidos.
Qual o valor do benefício?
O FGTS permite ao trabalhador requerer até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, caso sua residência tenha sido diretamente afetada. O valor procede das regras do Fundo e não altera o direito ao saque por outros motivos previstos na legislação.
Apesar do teto estabelecido, se o saldo for inferior a esse limite, o montante disponível será liberado integralmente ao trabalhador.

Quem tem direito e quais são os requisitos
O acesso ao saque calamidade do FGTS é exclusivo para titulares de contas que residam nas áreas atingidas por desastres naturais devidamente reconhecidos por órgãos oficiais. Para ser elegível:
- Ter endereço residencial comprovado nas cidades oficialmente habilitadas;
- Ter sofrido prejuízos decorrentes de enchentes, deslizamentos, vendavais, colapsos de barragem, entre outros desastres naturais previstos;
- Possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Ter a situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pela Defesa Civil e publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Em caso de emergência, somente após habilitação do município junto à Caixa o saque torna-se disponível para solicitação dos trabalhadores residentes.
Documentos necessários para solicitação
- Documento de identidade oficial com foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Declaração emitida pela prefeitura em papel timbrado (se não houver comprovante em nome do trabalhador);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge ou companheiro;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital (em caso de atendimento presencial).
Caso o endereço não conste em nome do trabalhador, há alternativas específicas regulamentadas para atender à situação, inclusive autodeclaração validada por bases do Governo Federal.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS (versão 3.39.4 ou superior) ou presencialmente na agência CAIXA, conforme preferir. Para o pedido digital:
- Acesse o App FGTS e clique em “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques” e selecione “Calamidade pública”;
- Faça login e envie os documentos solicitados, inclusive foto segurando o RG;
- Informe município e selecione endereço e dados solicitados;
- Indique a conta para crédito bancário ou opção de saque presencial;
- Aguarde análise. Com tudo correto, o valor será liberado na conta indicada.
As versões do aplicativo podem alterar pequenas etapas. Dificuldades de acesso e dúvidas podem ser solucionadas diretamente com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões).
Prazos e calendário de atendimento para as cidades incluídas
Moradores de Boca do Acre (AM), Tanhaçu (BA), Brasilândia de Minas, Lassance, Machacalis (Portaria 775), Maria da Fé, Matias Barbosa, Serra dos Aimorés, Ubaporanga, Uruana de Minas (MG) e Monte Alegre de Piauí (PI) têm direito à solicitação do saque calamidade até 09/06/2026.
O prazo corresponde ao período limite previsto na portaria federal publicada após reconhecimento da calamidade. Cada município habilitado terá seu próprio prazo e lista completa disponível nos canais da CAIXA.
Consultar o prazo para outros municípios afetados é fundamental, pois a janela para solicitação é de 90 dias a partir da publicação da portaria específica para cada evento de desastre.
Situações especiais e exceções
O saque emergencial por calamidade do FGTS pode ser liberado a cada novo evento, respeitando intervalo mínimo de 12 meses entre liberações, com exceção a situações extraordinárias previstas em decreto (como calamidade no RS em 2024). Municípios com menos de 50 mil habitantes têm simplificações na documentação, segundo as normas federais atuais.
Só é possível solicitar o saque após a habilitação do município junto à CAIXA. Caso a cidade ainda não esteja listada, o trabalhador deve aguardar a conclusão desse trâmite pela prefeitura local junto aos órgãos oficiais.
Em eventual indeferimento do pedido, o cidadão deve revisar os documentos apresentados e buscar orientação presencial nas agências da CAIXA, podendo acionar até mesmo a prefeitura, se necessário, para regularizar a comprovação de domicílio.
Para mais informações sobre o saque calamidade, não deixe de acompanhar o portal Social 360 diariamente.












