A partir de 31 de janeiro, trabalhadores de regiões afetadas por desastres ambientais no Brasil poderão receber um auxílio financeiro emergencial via Caixa Econômica Federal, sem sair de casa. O benefício, acessível pelo aplicativo oficial, é destinado a famílias e trabalhadores que enfrentaram prejuízos recentes, com critérios claros e prazos definidos. Se você mora em uma área impactada, é importante saber quem pode receber, quais cidades estão contempladas, o valor máximo e os documentos necessários. Continue lendo para conferir tudo o que precisa saber e garantir seu auxílio!
O que é o benefício liberado pela CAIXA para situações emergenciais?
O recurso autorizado nesta nova rodada trata do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especificamente na modalidade para situações de calamidade oficializada. Essa alternativa permite retirar um valor da conta do FGTS para auxiliar trabalhadores em locais atingidos por desastres naturais, como enchentes e fortes chuvas.
A modalidade é prevista em lei e tem amparo na legislação do FGTS (Lei Federal n.º 8.036/1990), regulamentada também pela Caixa. A CAIXA coordena todo o processo, desde o recebimento de pedidos até a transferência dos valores, seguindo parâmetros definidos por órgãos municipais e federais.
Quem pode solicitar: requisitos e critérios
A elegibilidade para o saque requer que o trabalhador:
- Tenha saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS;
- Esteja com residência em área reconhecida oficialmente como atingida por calamidade ou desastre natural;
- Não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Apresente documentação que comprove a residência e a situação do imóvel impactado.
A liberação não está vinculada ao salário ou vínculo empregatício ativo, mas sim à existência de recursos em contas do FGTS e à confirmação dos dados residenciais pela Defesa Civil local.
Valor liberado pelo saque calamidade: limites e como é calculado
O valor máximo autorizado para retirada em 2026 é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. É possível sacar menos que esse teto se a conta apresentar saldo inferior. Cada trabalhador pode acessar o benefício referente a cada conta de FGTS que possuir, respeitados os critérios de periodicidade.
Os valores seguem regulamentação da CAIXA e a consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Assim, o cálculo considera o valor disponível a ser sacado de acordo com as regras em vigor no momento do pedido.
Cidades habilitadas e contexto das calamidades
Em 2026, trabalhadores dos seguintes municípios passam a ter direito ao saque calamidade, segundo reconhecimento da Defesa Civil:
- São José de Ubá (RJ)
- Santo Antônio de Pádua (RJ)
- São João do Meriti (RJ)
- Redenção do Gurguéia (PI)
A liberação resulta de intensas chuvas e inundações, com critérios de residência verificados por órgãos municipais. Os endereços aptos constam em relação publicada pela Defesa Civil e homologada junto à CAIXA. Outros municípios podem ser incluídos futuramente, mediante novo reconhecimento oficial.
O saque pode ser realizado até 28 de junho de 2026 para São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua e Redenção do Gurguéia, e até 2 de junho de 2026 para São João do Meriti.
Documentação obrigatória para solicitar o saque FGTS calamidade
- Documento oficial de identificação (aceito: RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
- Selfie com o documento de identificação em mãos;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (ex: conta de luz, água, gás, telefone, internet, cartão de crédito);
- Se não houver comprovante em seu nome: declaração emitida pelo município atestando residência, declaração própria a ser verificada pela CAIXA, ou certidão de casamento/unidade estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
A conferência dos documentos ocorre eletronicamente, reduzindo filas e deslocamentos às agências.

Como solicitar o saque benefício pelo aplicativo CAIXA
O processo é 100% digital. Veja o passo a passo oficial:
- Baixe o app FGTS, disponível para Android e iOS, nas lojas digitais;
- Realize cadastro com dados pessoais;
- Acesse o menu “Saques” e, em seguida, selecione “Solicitar Saque”;
- Opte pela categoria “Calamidade Pública”, informe o município e confirme na lista;
- Envie a documentação solicitada e selecione a conta bancária de destino (pode ser CAIXA ou de outro banco, inclusive Poupança Digital CAIXA Tem);
- Acompanhe o status pelo próprio aplicativo. A transferência ocorre sem custos ao solicitante.
Não é necessário comparecer pessoalmente à agência, pois todo o procedimento é realizado pelo celular.
Prazos, calendário e canais oficiais para dúvidas
Cada município tem prazo específico para solicitação, definido a partir da oficialização do decreto de calamidade. Para os municípios mencionados, o benefício pode ser pedido até junho de 2026, respeitando as datas individuais. O saque deve ser solicitado dentro do período divulgado pela CAIXA, disponível para consulta no próprio aplicativo FGTS ou nos canais de atendimento oficiais.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone do FGTS (111) ou nas agências da CAIXA. Orientações presenciais também podem ser obtidas em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para quem preferir atendimento presencial.
O que fazer se o pedido de saque for negado?
Se a solicitação for rejeitada, há alternativas:
- Reverifique os documentos enviados, certificando-se de que atendem aos critérios exigidos;
- Corrija dados incorretos ou envie documentos complementares via app FGTS;
- Persistindo a negativa, procure o atendimento CAIXA presencialmente ou acione os canais oficiais de suporte;
- Em último caso, consulte a Defesa Civil municipal para novas orientações quanto à documentação ou à inclusão de novos endereços.
Resultados de análise podem ser acompanhados pelo aplicativo e, caso necessário, há possibilidade de recurso administrativo com apresentação de comprovantes adicionais.
Perguntas Frequentes
Que documentos devo apresentar se não tenho conta de luz no meu nome?
Nesse caso, aceita-se declaração emitida pela prefeitura, declaração própria a ser verificada pela CAIXA e certidão de casamento/escritura pública de união estável caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Posso solicitar o saque em qualquer situação de perda?
Não. O benefício só se aplica a municípios oficialmente reconhecidos em situação de calamidade pública pela Defesa Civil.
O dinheiro pode ser creditado em outro banco além da CAIXA?
Sim. É possível informar no processo uma conta bancária de qualquer instituição para receber o valor, sem cobrança de taxas.
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