Milhares de brasileiros que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter valores esquecidos nos antigos fundos do PIS/Pasep, e poucos sabem como acessá-los.
Este ressarcimento do PIS/Pasep está disponível para saque, mas muitos ainda não recorreram ao direito, o que pode representar uma quantia importante aguardando resgate. Se você, ou familiares, exerceram atividade formal durante este período, é hora de verificar se esse dinheiro está disponível.
O ressarcimento tem regras próprias e não se confunde com o abono salarial anual PIS/Pasep, que beneficia trabalhadores ativos com base no tempo de serviço e renda atual. O saldo, relativo às cotas dos fundos extintos, foi transferido ao Tesouro Nacional, mas segue reservado aos trabalhadores e seus beneficiários legais.
Acompanhe quem pode solicitar, como consultar seu direito e o passo a passo para resgatar valores que, em muitos casos, estão parados há décadas.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento refere-se à devolução dos valores acumulados em cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos recebiam depósitos para quem tinha vínculo formal com empresas privadas ou órgãos públicos entre 1971 e 1988.
Ao longo do tempo, o sistema foi extinto, mas os saldos, ainda não sacados, foram incorporados pelo Tesouro Nacional. O Ministério da Fazenda garante a possibilidade de ressarcimento a quem não retirou o montante no período original.

Quem tem direito ao ressarcimento
Podem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep quem:
- Trabalhou em emprego formal de carteira assinada no setor privado ou foi servidor público entre 1971 e 1988;
- Ainda não sacou o valor referente às cotas do Fundo PIS/Pasep;
- No caso de falecimento do titular, o direito é transferido aos beneficiários legais, como dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros comprovados.
O ressarcimento é uma medida distinta do abono anual, que tem regras e critérios próprios e atende trabalhadores em atividade atualmente.
Como é calculado o valor do ressarcimento
O valor disponível para cada trabalhador ou beneficiário corresponde ao saldo de cotas existentes até 1988, corrigido conforme as regras aplicadas aos fundos e à legislação vigente. A quantia exata pode variar de acordo com o tempo de contribuição e eventuais correções. Não há valor mínimo nem teto definido para o ressarcimento, sendo necessário consultar o saldo individualizado em canais oficiais.
O pagamento depende da liberação orçamentária pelo Governo Federal e, se não houver disponibilidade na data de solicitação, a quantia será repassada no exercício seguinte com a atualização dos valores.
Quais documentos são necessários para consulta e solicitação
Para consulta ou solicitação do ressarcimento, o interessado deve apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira de motorista, etc.).
- No caso de beneficiários legais (falecimento do titular), também será exigido:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social indicando dependentes habilitados;
- Ou declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador da pensão;
- Ou autorização judicial ou declaração de herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores legalmente reconhecidos.
Como solicitar o ressarcimento PIS/Pasep: passo a passo
O processo para verificar e solicitar o ressarcimento do saldo PIS/Pasep ocorre de três formas principais:
- Pelo aplicativo FGTS: o titular pode consultar e requerer o ressarcimento diretamente no app FGTS, disponível para Android e iOS.
- Site oficial: a consulta pode ser feita no Portal do Cidadão do Ministério da Fazenda. O acesso é restrito ao titular, mediante identificação.
- Agências da CAIXA: o interessado, ou beneficiário legal, pode ir até uma agência CAIXA com a documentação obrigatória para conferir o saldo e iniciar o pedido.
Depois da solicitação, a análise e autorização ficam sob responsabilidade do Ministério da Fazenda. A CAIXA comunica o trabalhador sobre a liberação do valor, que será sempre depositado em conta CAIXA de titularidade do beneficiário, incluindo conta digital aberta automaticamente, sem custo.
Prazos e calendário para o recebimento do ressarcimento
Após a solicitação aprovada, o valor é creditado até o mês seguinte à análise, obedecendo ao calendário anual. Os pagamentos programados para 2026 seguem este cronograma:
| Solicitação até | Pagamento em conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
Quem pedir e não tiver o valor liberado por falta de orçamento federal no ano, recebe no exercício seguinte com correção monetária.
Situações especiais e exceções
No caso de titulares falecidos, o direito ao ressarcimento é estendido aos dependentes habilitados à pensão por morte e aos herdeiros devidamente autorizados. O processo exige documentação extra comprovando vínculo e, quando optada a via cartorial ou judicial com mais de um herdeiro, autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes e concordantes.
É importante respeitar o prazo legal, pois o pedido de ressarcimento pode ser feito até cinco anos após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, sendo setembro de 2028 o limite definitivo para solicitações. Para casos excepcionais não previstos, o interessado encontra orientação nas agências CAIXA ou pode consultar canais oficiais do Ministério da Fazenda.
O que fazer se o pedido for negado?
Quando o pedido de ressarcimento do PIS/Pasep não é aprovado, recomenda-se reavaliar se toda a documentação obrigatória foi apresentada corretamente. Os motivos mais comuns de indeferimento são divergências cadastrais e documentação incompleta, especialmente em casos de herdeiros.
Caso pendências tenham motivado o indeferimento, o trabalhador ou beneficiário pode complementar o processo em agência da CAIXA. Se a negativa permanecer, o interessado pode solicitar nova análise pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na CAIXA. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas no portal oficial REPIS Cidadão.
Para ficar sempre bem informado, visite diariamente o portal Social 360. A seguir, veja mais detalhes sobre o PIS/Pasep:











