Nesta terça-feira (10), a atenção se volta para um anúncio da Caixa Econômica Federal: moradores dos estados da Bahia, Alagoas e Rio de Janeiro agora podem solicitar um saque de R$ 6.220. No entanto, o valor está disponível apenas para quem atende aos critérios estabelecidos.
A medida, que possui prazo definido para solicitação, tem gerado dúvidas sobre quem realmente pode ter acesso ao benefício e qual é o procedimento para pedir o saque. Continue lendo para entender quais são os requisitos para acessar o benefício e como fazer a solicitação corretamente, garantindo que o valor seja depositado diretamente em sua conta, sem precisar sair de casa.
Prazo para solicitar o saque
O processo para solicitar o valor de R$ 6.220 é totalmente digital, priorizando praticidade e comodidade para os beneficiários. A Caixa disponibiliza um aplicativo, compatível com Android e iOS, que elimina a necessidade de comparecer a uma agência.
Por meio da plataforma, o usuário pode realizar o pedido, enviar os documentos exigidos, confirmar seus dados cadastrais, indicar uma conta bancária para recebimento — inclusive a Poupança Digital do CAIXA Tem — e acompanhar o andamento da solicitação, tudo diretamente pelo celular.
A Caixa também garante que todo o processo é gratuito, inclusive para transferências do valor para contas de outros bancos. Vale ressaltar que, neste ciclo, os pedidos podem ser realizados até o dia 7 de junho deste ano.
Entenda o saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa

O saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa a partir desta terça-feira, 10 de março de 2026, para moradores dos estados da Bahia, Alagoas e Rio de Janeiro, corresponde à modalidade chamada Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa liberação ocorre quando há eventos climáticos reconhecidos oficialmente, como tempestades, enchentes ou enxurradas que atingem municípios e causam danos às residências.
Nessas situações, o trabalhador pode acessar o saldo disponível no Fundo, respeitando o limite máximo de R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível. A liberação acontece para moradores das áreas oficialmente afetadas, com base nas informações enviadas pelas prefeituras e pela Defesa Civil municipal.
Para ter direito ao saque, é necessário não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Veja a lista de cidades habilitadas a partir desta terça-feira (10)
As cidades da Bahia, Alagoas e Rio de Janeiro habilitadas para solicitar o Saque Calamidade do FGTS a partir desta terça-feira, 10 de março de 2026, são:
- Cipó – Bahia
- Piranhas – Alagoas
- Vassouras – Rio de Janeiro
Os moradores desses municípios têm até o dia 7 de junho de 2026 para solicitar o saque
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
- Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS).
- No menu, selecione “Saques” e depois “Solicitar Saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o município e selecione-o.
- Digite o CEP e número da residência, conforme endereço reconhecido pela Defesa Civil.
- Envie a foto de um documento de identificação válido (RG, CNH ou passaporte, frente e verso).
- Anexe comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
- Faça uma selfie segurando o documento de identificação.
- Escolha a conta de crédito (Caixa ou outro banco) e finalize a solicitação.
Após o envio, a análise é feita eletronicamente, e o valor, se aprovado, é creditado na conta informada.
Documentos obrigatórios para a solicitação
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
- Selfie com o documento em mãos, visível.
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet/TV, cartão de crédito etc.).
- Se não possuir comprovante em seu nome:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, que será verificada pela Caixa nos cadastros oficiais;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
A ausência ou divergência de informações pode atrasar ou impedir o pagamento.
Dicas finais para facilitar o recebimento do benefício
- Utilize exclusivamente os canais digitais oficiais para evitar fraudes.
- Tenha todos os documentos simples e legíveis em mãos antes de iniciar o processo.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao FGTS e à Caixa.
- Consulte sempre informações diretamente nos canais oficiais e não compartilhe dados pessoais com terceiros.
Para acompanhar mais instruções e atualizações sobre benefícios sociais, fique atento a novos comunicados no Social 360°.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:












