Moradores de áreas afetadas por chuvas intensas na Bahia, Pará, Minas Gerais e Rio de Janeiro podem sacar até R$ 6.220 do FGTS a partir de 1º de junho. A medida da CAIXA, válida para municípios reconhecidos em situação de calamidade pública, oferece amparo financeiro imediato. O saque é feito 100% de forma digital, facilitando o acesso sem sair de casa. Veja como aproveitar essa oportunidade para enfrentar os impactos das catástrofes recentes.
O que é o saque emergencial do FGTS
O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite a retirada de recursos aos trabalhadores em situações excepcionais. Uma das hipóteses previstas pela legislação é a ocorrência de calamidade pública, como enchentes, deslizamentos ou eventos climáticos severos reconhecidos oficialmente. A finalidade é proporcionar suporte financeiro imediato às famílias afetadas, contribuindo para recuperação de bens, despesas urgentes e reestruturação das condições de moradia.
Quem tem direito ao saque emergencial
Para sacar o FGTS emergencial por calamidade pública, é preciso morar em um município listado pela Defesa Civil e reconhecido oficialmente como afetado. Também é obrigatório ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter feito retirada igual nos últimos 12 meses.
Municípios autorizados incluem Biritinga e São Gabriel (BA), Bonito, Nova Esperança do Piriá e São Domingos do Araguaia (PA), Nova Porteirinha (MG) e localidades do RJ reconhecidas. Consulte sempre fontes oficiais para confirmar se a sua cidade está na lista.
Qual o valor do benefício e como é calculado
O valor máximo autorizado para o saque emergencial do FGTS nesta modalidade é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta referente a vínculos diferentes (ex: empregos antigos), o benefício pode ser solicitado para cada uma delas separadamente, respeitando os critérios e ao teto individual. O cálculo não depende do salário atual, mas sim do saldo acumulado que o trabalhador possui em cada conta do FGTS.
Documentos necessários para a solicitação
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte, frente e verso).
- Selfie do trabalhador segurando o documento de identificação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (ex: conta de luz, água, telefone, gás, internet, fatura de cartão), emitido até 120 dias antes da decretação oficial da calamidade.
- Se não houver comprovante em nome do titular, pode-se apresentar declaração municipal atestando a residência, declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e CEP (serão checadas nos cadastros oficiais da CAIXA) ou certidão de casamento/escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge.

Como solicitar o saque emergencial do FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS nas lojas digitais (Android e iOS).
- Realize login e insira as informações cadastrais solicitadas.
- No menu, selecione “Saques” e clique em “Solicitar saque”.
- Opte pela categoria “Calamidade pública”, informe o nome do município, selecione-o na lista.
- Preencha dados do comprovante de endereço, CEP e número residencial.
- Anexe fotos dos documentos necessários: identidade, comprovante de residência.
- Escolha uma conta para crédito, que pode ser da CAIXA (inclusive Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outro banco.
- Envie a solicitação e acompanhe o andamento pelo app. Não há necessidade de comparecimento presencial à agência.
O processo também pode ser realizado pelo site oficial da CAIXA, caso haja dificuldades técnicas com o aplicativo.
Prazos e calendário para saque
Para os municípios autorizados nesta etapa, a solicitação do saque pode ser feita até 29 de junho de 2026. É necessário realizar o pedido dentro deste prazo. O pagamento ocorre em até cinco dias úteis após a aprovação da solicitação, diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Casos de dúvidas sobre o calendário específico para outros municípios devem ser esclarecidos nos canais oficiais ou no aplicativo FGTS.
Situações especiais e exceções contempladas
Pessoas sem comprovante de residência emitido em nome próprio podem apresentar alternativas aceitas pela CAIXA, como declaração oficial do município , declaração própria individual com dados completos. No caso de comprovante em nome do cônjuge, é imprescindível apresentar certidão de casamento ou documento de união estável.
O que fazer se o saque emergencial for negado
Em caso de negativa da solicitação, recomenda-se verificar se todos os documentos anexados são válidos e se o município e endereço estão incluídos na lista oficial dos autorizados. Se a negativa persistir, o trabalhador pode buscar atendimento presencial nas agências da CAIXA, orientação nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 111. Para informações detalhadas e atualizações sobre os procedimentos, consulte os portais oficiais da CAIXA Econômica Federal e do Governo Federal. A CAIXA também disponibiliza o atendimento pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 e nas agências físicas.
Acesse agora o aplicativo FGTS e verifique se sua cidade está na lista de municípios autorizados. Não perca o prazo de 29 de junho de 2026!
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir o saque emergencial do FGTS nesta rodada?
Trabalhadores residentes em áreas oficialmente reconhecidas como em calamidade pública, com saldo na conta FGTS e sem saque por esse motivo nos últimos 12 meses.
Qual o valor limite e posso sacar de contas antigas?
O valor máximo é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível. Se houver saldo em contas antigas, é possível solicitar para cada uma.
Preciso ir à agência da CAIXA para pedir o saque?
Não, todo o processo pode ser feito digitalmente pelo aplicativo FGTS. Apenas em casos de erro ou negativa será necessário atendimento presencial.
Até quando posso pedir o saque emergencial relacionado a esse evento?
Os pedidos podem ser realizados até 29 de junho de 2026 nos municípios autorizados. Consulte sempre canais oficiais para datas específicas de cada localidade.
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