Milhares de pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter valores esquecidos do PIS/Pasep aguardando para saque. O ressarcimento do PIS/Pasep de 2026 oferece uma nova chance para solicitar esses recursos junto à União. Pessoas elegíveis, inclusive herdeiros, conseguem pedir o valor de forma simples e totalmente oficial.
Confira a seguir como consultar e solicitar o saque desses valores de forma simples e segura.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep de 2026 consiste na devolução das cotas dos antigos Fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos reuniram depósitos feitos por empresas e órgãos públicos para trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988.
Após o encerramento dos fundos, o saldo foi transferido ao Tesouro Nacional, possibilitando que titulares ou beneficiários legais solicitem o ressarcimento no prazo de até 5 anos. O pedido só pode ser feito por quem ainda não realizou o saque desses valores.
Quem tem direito ao ressarcimento em 2026?
O direito ao ressarcimento vale para:
- Trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos que possuíam saldo em conta de cotas do Fundo PIS/Pasep e não efetuaram o saque até a transferência para o Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais em caso de falecimento do titular. Nestes casos, dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros reconhecidos podem solicitar.
Se houver dúvidas sobre elegibilidade, o canal mais seguro é consultar diretamente pelos meios oficiais, como o aplicativo FGTS ou atendimento em agência da CAIXA.

Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
- Titular: documento oficial de identificação (ex: RG, CNH, carteira de trabalho).
- Beneficiário legal (pensionista ou herdeiro):
- Documento oficial de identificação;
- Certidão PIS/Pasep/FGTS com dependentes habilitados (emitida pela Previdência Social); ou
- Declaração de dependentes habilitados do órgão pagador de pensão; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores maiores e concordantes.
Como solicitar o ressarcimento
- Verifique a existência de saldo pelo aplicativo FGTS, exclusivo para titulares, disponível na Play Store e App Store.
- Também é possível consultar pelo portal Repis Cidadão, Ministério da Fazenda ou presencialmente nas agências da CAIXA.
- A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Presencialmente, em qualquer agência da CAIXA.
- Anexe ou apresente os documentos necessários conforme o caso (titular ou beneficiário legal);
- Acompanhe o andamento do pedido pelo app FGTS ou diretamente nas agências da CAIXA.
Para dúvidas sobre documentação e trâmites, o atendimento presencial oferece suporte detalhado. Sempre utilize canais oficiais.
Prazos e calendário de pagamento em 2026
O crédito em conta ocorre sempre no mês seguinte à solicitação, após aprovação do pedido. Confira o calendário previsto para 2026:
| Solicitações até | Data do crédito em conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Caso haja insuficiência orçamentária, o pagamento será realizado no ano seguinte, com correção monetária.
Como receber o valor do ressarcimento
O pagamento é feito desde que aprovado pelo Ministério da Fazenda e obedece as seguintes formas:
- Crédito em conta CAIXA: em conta corrente, poupança ou Conta Digital do titular ou beneficiário na própria CAIXA.
- Conta Poupança Social Digital: se não houver conta, a CAIXA abre uma Conta Poupança Social Digital em nome do beneficiário, sem custo adicional, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem.
Os valores só podem ser movimentados pelo titular em vida, ou pelo beneficiário legal caso de falecimento do primeiro titular.
Situações especiais e exceções
Quando o titular já faleceu, o valor poderá ser solicitado apenas pelos herdeiros devidamente reconhecidos ou dependentes que têm direito à pensão por morte. A apresentação dos documentos corretos é obrigatória para análise.
Se não for possível comprovar o direito, não será possível efetuar o saque. Cada caso é tratado individualmente pela CAIXA, que valida a documentação antes do envio para o Ministério da Fazenda.
O que fazer se o pedido for negado
Se o ressarcimento não for aprovado, é possível apresentar novos documentos ou corrigir dados diretamente em uma agência da CAIXA. Caso persistam dúvidas ou necessidade de revisão, consulte oficialmente através do portal Repis Cidadão, ou busque orientação na própria CAIXA ou nos canais do Ministério da Fazenda.
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