Moradores de cidades selecionadas podem acessar um valor significativo já nesta quinta-feira (26), diretamente pelo aplicativo da CAIXA. Esse recurso emergencial atende trabalhadores de municípios específicos, com possibilidade de movimentação rápida dos valores e prazos estendidos para solicitação.
Descubra quem pode aproveitar essa facilidade, quais as condições, cidades atendidas e obtenha informações detalhadas sobre como garantir o acesso ao benefício.
Quem pode solicitar o valor disponível na CAIXA
O acesso ao valor está limitado aos trabalhadores de municípios recentemente habilitados pela CAIXA. As cidades com direito à solicitação a partir de 26/03/2026 são:
- Barreirinha e Carauari – Amazonas
- Serra do Ramalho, Ubaíra e Wenceslau Guimarães – Bahia
- São Pedro da Água Branca – Maranhão
- Pai Pedro e Brasília de Minas – Minas Gerais
- Simões – Piauí
Os residentes dessas cidades têm até 23/06/2026 para realizar o pedido, caso cumpram as exigências relacionadas à situação local e seus cadastros estejam regulares.
Requisitos para solicitar pelo app da CAIXA
Para ser elegível ao saque, o beneficiário deve:
- Ser trabalhador com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Ter residência em um dos municípios contemplados pela habilitação até a data limite;
- Apresentar documentação que comprove vínculo empregatício e residência;
- Realizar o pedido exclusivamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA.

O que é o saque calamidade do FGTS
O benefício corresponde ao chamado saque calamidade do FGTS, modalidade voltada para trabalhadores atingidos por eventos considerados desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, entre outros reconhecidos pela Defesa Civil local.
Após o município ser habilitado pela CAIXA, quem mora e comprova residência nessas áreas pode solicitar até R$ 6.220 de cada conta FGTS ativa ou inativa, limitado ao saldo disponível.
Como funciona o cálculo do valor
O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta do FGTS em nome do trabalhador, respeitando o saldo disponível em cada uma. Caso a conta possua menos que o teto, o valor liberado será somente o saldo existente.
É permitido solicitar para cada evento reconhecido oficialmente, desde que se respeite o prazo legal entre um saque e outro, com exceções para cidades com reconhecimento especial de calamidade.
Documentos obrigatórios para solicitação
- Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou equivalente);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento;
- Em caso de impossibilidade, é necessária a declaração do órgão municipal confirmando residência;
- Foto do rosto segurando o documento de identidade;
- Para atendimento presencial: CPF e carteira de trabalho física ou digital.
Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
Para versão 3.39.4 do app FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”, depois “Calamidade pública”;
- Faça login e siga o procedimento de segurança;
- Leia as condições, clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município e escolha o tipo de comprovante de endereço;
- Inclua o CEP e o número da residência;
- Selecione como deseja receber: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial;
- Anexe os documentos exigidos e envie.
Para versão 4.0.1 do app FGTS
- No card ou menu “Solicitar seu saque 100% digital”, vá para “Saque”, depois “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de autenticação;
- Prossiga preenchendo as informações e anexando a documentação exigida;
- Escolha como receber e finalize o envio;
- Acompanhe o status pelo próprio app FGTS.
Diversos canais da CAIXA estão disponíveis para dúvidas no processo: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 104 0 104 (demais regiões).
Prazos e calendário para solicitar o benefício
Moradores dos municípios contemplados podem solicitar até 23/06/2026. A solicitação do saque calamidade pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
É fundamental respeitar o período limite. Caso o pedido não seja realizado dentro do prazo estipulado, não será possível acessar o valor, mesmo que haja saldo no FGTS.
Situações especiais e exceções
O saque pode ser repetido para cada novo evento de desastre natural reconhecido oficialmente no município em que o trabalhador reside. Para os municípios do Rio Grande do Sul com calamidade reconhecida em maio de 2024, não há restrição de 12 meses entre saques. Para demais regiões e situações, o período mínimo de 12 meses deve ser observado entre solicitações referentes a desastres distintos.
Caso o município ainda não conste na lista, recomenda-se aguardar a habilitação junto à CAIXA. Verifique sempre pelo app ou nos canais oficiais o status de habilitação de sua cidade.
O que fazer se o pedido for negado
Se houver recusa da solicitação, o trabalhador pode conferir o motivo direto pelo app FGTS ou em contato com a central da CAIXA. É possível sanar pendências, atualizar dados ou apresentar documentação complementar em agência.
Caso persista a negativa, procure canais oficiais de atendimento em sua cidade para instruções presenciais.
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