Milhares de brasileiros podem sacar até R$ 6.220 e nem sabem — o prazo termina em junho. Descubra agora se você está na lista.
Um benefício pouco divulgado está liberando dinheiro para trabalhadores de várias cidades e o saque pode ser feito já a partir desta quinta-feira (19).
Mas afinal, de onde vem esse valor? Quem tem direito — e por que apenas alguns municípios foram incluídos? Continue lendo e entenda tudo antes que o prazo acabe.
Quando uma crise coloca famílias em situação limite
Eventos climáticos extremos não avisam com hora marcada. Enchentes, estiagens prolongadas, deslizamentos — ocorrências que, em questão de horas, são capazes de desorganizar a economia doméstica de famílias inteiras, comprometer moradias e interromper fontes de renda.
O que muita gente não sabe é que, nesses momentos, o governo federal pode reconhecer oficialmente a situação do município e, com isso, destrava uma série de mecanismos de proteção para a população afetada.
E um desses mecanismos envolve um dinheiro que, na verdade, já é seu — guardado há anos, mas que você talvez nunca tenha imaginado poder acessar agora. O problema, como sempre, é que essa informação raramente chega a quem mais precisa.
Existe um dinheiro seu esperando — e talvez você ainda não saiba disso
Todo trabalhador com carteira assinada tem, ao longo da vida profissional, uma quantia sendo acumulada em seu nome mês a mês. Esse valor cresce silenciosamente, sem aparecer no contracheque e sem entrar na conta corrente. Ele fica guardado numa espécie de reserva vinculada ao seu vínculo empregatício — e, em condições normais, só pode ser sacado em situações muito específicas, como demissão ou compra da casa própria.
Mas o que pouca gente sabe é que existe uma brecha legal que permite acessar parte desse valor em circunstâncias excepcionais — e o montante liberado pode chegar a R$ 6.220. Não se trata de um auxílio do governo, nem de um programa social.
É o seu próprio dinheiro, que você mesmo ajudou a construir. A questão é: sua cidade está entre as que liberaram o saque agora?
De onde vem esse valor e quem pode receber?
Aquele dinheiro guardado tem nome: FGTS. E existe uma modalidade pouco conhecida chamada Saque Calamidade, criada justamente para situações como a que alguns municípios brasileiros estão enfrentando agora.
Quando o governo federal reconhece oficialmente uma cidade em estado de emergência ou calamidade pública, os trabalhadores residentes naquela localidade ganham autorização para sacar o valor de até R$ 6.220 do saldo do fundo — sem necessidade de demissão, sem perda de direitos e sem comprometer o restante da reserva acumulada.
Trata-se do próprio dinheiro do trabalhador, desbloqueado num momento em que a necessidade é maior.
Quais cidades foram habilitadas?

Nesta nova rodada, habilitada a partir desta quinta-feira (19), 14 cidades de cinco estados foram contempladas — e os moradores têm prazo até 16 de junho de 2026 para fazer o pedido. Confira se o município está na lista:
- Bahia: Cravolândia e Igaporão
- Maranhão: Tuntum
- Minas Gerais: Araçuaí, Ataléia, Pompeu, Rio Pomba, Rio Preto, Santa Bárbara do Tugúrio, Serranópolis de Minas, Setubinha e Umburatiba
- Pará: Novo Progresso
- Piauí: Gilbués
O município não está na lista acima? Vale consultar a relação completa no site oficial do FGTS! A listagem é atualizada diariamente pela Caixa Econômica Federal à medida que novas situações de emergência e calamidade pública são reconhecidas pelo governo federal — ou seja, outros municípios podem ser incluídos a qualquer momento, com prazos próprios para cada um.
Quem tem direito ao saque?
Nem todo trabalhador com FGTS pode solicitar o benefício automaticamente. Para ter direito ao Saque Calamidade, é preciso atender a alguns critérios específicos:
- Ter saldo disponível em conta ativa ou inativa do FGTS;
- Residir comprovadamente em um dos municípios habilitados;
- Não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O valor máximo de retirada é de R$ 6.220 por conta — mas, para quem tem saldo inferior a esse teto, é possível sacar o valor integral disponível. A comprovação de residência na área afetada é documento obrigatório e indispensável para que o pedido seja aprovado.
Como solicitar o saque pelo celular?
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência. O processo é realizado pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS:
- Abra o aplicativo do FGTS e fazer login com CPF e senha
- Na tela inicial, selecione “Meus Saques” ou o card “Solicitar seu saque 100% digital”
- Escolha “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”
- Informe o nome do município e selecione na lista apresentada
- Preencha o endereço completo com CEP e número da residência
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição, sem custo, ou saque presencial
- Anexe os documentos exigidos: documento de identidade com frente e verso, além de selfie segurando o mesmo documento
- Revise as informações e confirme a solicitação
Após o envio, a Caixa analisa o pedido. Se a documentação estiver correta e os critérios forem atendidos, o valor é liberado na conta indicada ou disponibilizado para saque presencial.
Documentos necessários para solicitar o saque
Para que a solicitação seja aprovada, é preciso reunir a documentação correta antes de dar entrada no pedido. Confira o que é exigido:
- Documento de identificação com foto — RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência no município contemplado — conta de água, luz, telefone ou extrato bancário emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável — exigida apenas quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro.
Não tem comprovante de residência em seu nome?
Há duas saídas previstas em lei. A primeira é uma declaração emitida pela prefeitura do município, em papel timbrado, atestando que o solicitante reside na área afetada.
A segunda, autorizada pelo Decreto nº 12.019, é uma declaração redigida pelo próprio trabalhador, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço — dados que serão verificados pela Caixa em cadastros oficiais do governo federal.
Prazo não costuma ser prorrogado: atenção ao calendário
A data de 16 de junho de 2026 é definitiva. Não há histórico de prorrogação automática nesse tipo de modalidade — e, expirado o prazo, o direito ao saque por essa via é encerrado, independentemente de o saldo permanecer na conta do FGTS.
Vale reforçar: o comprovante de residência nos municípios habilitados é documento obrigatório no processo. Trabalhadores que residem nas cidades habilitadas e que mantenham saldo ativo no FGTS são os elegíveis ao benefício.
Continue informado!
Benefícios como o Saque Calamidade do FGTS passam despercebidos com frequência — não por falta de direito, mas por falta de informação acessível e no momento certo.
O Social 360 existe para preencher exatamente essa lacuna: conteúdo atualizado sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais, programas governamentais e oportunidades para quem quer se qualificar e crescer.
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Saiba mais sobre o Saque Calamidade no vídeo a seguir:












