Trabalhadores que contribuíram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter valores esquecidos no antigo fundo PIS/PASEP. Com o prazo limite para reivindicação chegando, quem atua rápido pode garantir o crédito já em abril de 2026.
Descubra quem pode solicitar, como identificar seu direito e o passo a passo para não perder este dinheiro.
O que é o ressarcimento PIS/Pasep de 2026?
O ressarcimento de 2026 diz respeito à devolução das cotas do fundo PIS/PASEP para quem participou entre 1971 e 1988 e não sacou no prazo original. Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas quem não retirou pode solicitá-los diretamente à União.
Esta solicitação deve ocorrer até cinco anos após a transferência para o Tesouro, mantendo o direito garantido ao ex-trabalhador ou, em caso de falecimento, aos beneficiários legais.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento do PIS/PASEP os trabalhadores que atuaram formalmente (CLT) ou em cargos públicos entre 1971 e 1988 e mantinham saldo no fundo antes de sua transferência para o Tesouro Nacional.
Se o titular tiver falecido, familiares reconhecidos como beneficiários podem acessar o montante, apresentando documentação específica. Nesses casos, é possível solicitar como dependente habilitado à pensão por morte ou como herdeiro único devidamente autorizado conforme as regras vigentes.

Qual o valor e como é feito o pagamento?
O valor do ressarcimento PIS/Pasep é o saldo existente nas cotas que não foram sacadas, acrescido de correção monetária desde sua origem até o momento do pagamento. O benefício é quitado exclusivamente em contas na Caixa Econômica Federal, seja corrente, poupança ou digital.
Caso o beneficiário não possua conta, a Caixa abre automaticamente uma poupança social digital, gratuita. A movimentação pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Documentos necessários para solicitar
Para o pedido, o interessado deve apresentar documento oficial de identificação válido. Se o pedido for feito por beneficiários legais de titulares falecidos, é exigido:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com relação dos dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração do órgão responsável pela pensão comprovando quem são os dependentes;
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros (em cartório), acrescida de autorização de todos os dependentes capazes, quando aplicável.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026: passo a passo
- Faça a consulta das cotas pelo aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store), usando o login do titular;
- A consulta também pode ser feita em qualquer agência da CAIXA ou pelo site oficial do Ministério da Fazenda;
- Com saldo confirmado, solicite o ressarcimento pelo mesmo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência CAIXA;
- Entregue os documentos exigidos (identidade e, se necessário, documentação de beneficiário legal);
- Acompanhe o andamento do pedido no próprio app FGTS ou junto à agência CAIXA onde foi feito o protocolo.
Prazos e calendário de pagamento: saiba quando vai receber
O ressarcimento do PIS/PASEP obedece um calendário rigoroso. Pedidos realizados até 31 de março de 2026 serão processados para pagamento a partir de 27 de abril de 2026. Veja as datas:
| Solicitações até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 (data a confirmar) | |
Se o orçamento federal não comportar todos os pagamentos no exercício, o saldo será repassado no ano seguinte, corrigido conforme as regras oficiais.
Situações especiais: beneficiários legais e detalhes do processo
Em casos de falecimento do titular das cotas PIS/PASEP, a família precisa obedecer regras específicas para realizar a solicitação. O acesso aos valores depende de apresentar certidões e autorizações válidas junto à Previdência Social ou ao órgão pagador do benefício.
O pedido pode envolver herdeiros e dependentes, desde que comprovados por documentação reconhecida. A avaliação cabe ao Ministério da Fazenda, com acompanhamento disponível em canais oficiais como o aplicativo FGTS e as agências da Caixa.
O que fazer se o pedido negado
Em caso de negativa, o interessado pode buscar atendimento presencial em uma agência da Caixa com todos os documentos e esclarecimentos necessários. É possível acompanhar a justificativa para eventual indeferimento tanto pelo aplicativo FGTS quanto diretamente na agência.
Persistindo dúvidas, consulte sempre o canal oficial da Caixa ou acione o Ministério da Fazenda. Lembre que cada caso deve seguir rigorosamente a documentação e critérios estabelecidos.
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