Moradores de algumas cidades de Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já podem solicitar a liberação de até R$ 6.220 em uma modalidade especial de saque pela Caixa Econômica Federal.
O benefício atende pessoas que passaram por situações de necessidade grave e urgente, e está liberado a partir de 24 de março de 2026 para municípios recentemente contemplados. Veja quem pode acessar o valor e o que é preciso apresentar para garantir o recurso.
Trabalhadores das cidades já podem iniciar o pedido. O prazo vai até 21 de junho de 2026. Esta medida é especialmente relevante para cidadãos diretamente afetados, proporcionando acesso rápido a um valor que pode trazer alívio nos momentos mais delicados.
Se você reside em uma dessas localidades, acompanhe as regras atualizadas e saiba como encaminhar a solicitação.
O que é o saque da Caixa
O saque consiste em uma possibilidade extra para retirada de até R$ 6.220 de cada conta vinculada, limitada ao saldo disponível. A medida destina-se a quem precisa de recursos para enfrentar situações pessoais graves e urgentes, como determinações oficiais reconhecidas nos respectivos municípios.
O valor pode ser solicitado por cada trabalhador atingido, desde que o evento e local estejam devidamente habilitados junto à Caixa.
Quem tem direito ao saque
Pode solicitar todo trabalhador com saldo disponível em conta vinculada e que resida em município oficialmente contemplado. É preciso morar em uma das cidades incluídas na lista de habilitação da Caixa, que confirma a liberação junto à Defesa Civil local.
O direito é individual e vale apenas para quem comprovar endereço e vínculo necessário no local impactado até 120 dias antes da situação reconhecida.
Municípios recentemente incluídos:
- Francisco Badaró, Jampruca, Jequitinhonha e Visconde do Rio Branco (MG);
- São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Leal (PI);
- Bom Jesus do Itabapoana (RJ);
- Novo Barreiro (RS).

Como funciona o valor do benefício
O limite para o saque calamidade é de R$ 6.220 por conta de sua titularidade no FGTS, respeitando o saldo disponível em cada uma delas.
O valor não pode ultrapassar esse teto, e eventuais novos eventos de calamidade considerados para benefício adicional só são aceitos após 12 meses do saque anterior.
Documentos necessários para solicitação
Para requerer a liberação, o trabalhador precisa apresentar:
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte ou similar);
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto reconhecido (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês etc.);
- Declaração do município, se não houver comprovante, conforme regras específicas;
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do companheiro(a);
- CPF;
- CTPS física ou digital (apenas quando o atendimento ocorrer de forma presencial na agência Caixa).
Caso o interessado não tenha comprovante de endereço, pode apresentar declaração própria, que será validada com dados oficiais do Governo Federal.
Como solicitar: passo a passo do saque calamidade caixa
O pedido pode ser feito digitalmente ou presencialmente. Veja como:
- Pelo aplicativo FGTS:
- Baixe ou atualize o APP FGTS;
- Acesse a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”, depois “Calamidade Pública”;
- Informe seus dados e envie fotos dos documentos exigidos;
- Escolha receber por crédito em conta ou saque presencial.
- Presencialmente nas agências Caixa:
- Reúna toda a documentação listada;
- Apresente os documentos no atendimento;
- Aguarde a análise e liberação dos valores.
Dados enviados no aplicativo são analisados pela Caixa, e o crédito é feito após conferência. Caso encontre dificuldades técnicas, a orientação é buscar suporte pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Prazos e calendário do saque calamidade em 2026
O prazo máximo para solicitar a modalidade liberada para os municípios listados vai até 21 de junho de 2026. Para cada evento reconhecido, o trabalhador tem até 90 dias após publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) nos casos de emergência ou calamidade pública.
A liberação do recurso não ocorre automaticamente: é preciso aguardar a confirmação da inclusão do município e o envio das documentações obrigatórias.
Situações especiais e exceções
Cidades localizadas no Rio Grande do Sul ganharam flexibilização de regras desde maio de 2024. Trabalhadores desses municípios podem solicitar um novo saque calamidade sem precisar aguardar o intervalo de 12 meses de um saque para outro, desde que a situação local tenha sido reconhecida em decreto federal. Para demais localidades, esse intervalo permanece obrigatório.
Municípios de até 50 mil habitantes podem ser dispensados de parte da documentação para habilitação, sendo suficiente a portaria federal e número oficial do IBGE para validação do processo.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido não for aceito, o trabalhador pode revisar se há algum documento faltante ou divergência de dados residenciais. Caso necessário, recomenda-se buscar esclarecimentos direto com o atendimento da Caixa, presencialmente ou pelos canais oficiais.
Persistindo o problema, é possível recorrer mediante apresentação de documentação adicional ou declaração municipal, respeitando sempre a listagem oficial de cidades habilitadas atualizada pela Caixa.
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