Duas cidades do litoral brasileiro acordaram nesta quarta-feira com uma notícia que pode fazer diferença direta no orçamento de milhares de trabalhadores. A partir de 18 de março de 2026, moradores de municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro passam a ter acesso a um benefício em dinheiro liberado pela CAIXA — e o pedido pode ser feito pelo celular, sem sair de casa.
O prazo é limitado. Quem tem direito e deixar passar a janela de acesso pode perder a oportunidade definitivamente. Por isso, entender quem pode solicitar, como funciona e o que é preciso apresentar faz toda a diferença agora.
O que está acontecendo com essas cidades?
Dois municípios — um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro — foram recentemente habilitados pela CAIXA para um tipo específico de benefício vinculado a situações de desastre natural. As duas cidades passaram pelo processo de reconhecimento oficial junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o que abriu caminho para que seus moradores possam agora requerer o saque diretamente pelo aplicativo.
Por que algumas cidades são habilitadas e outras não?
A habilitação ocorre após a Prefeitura Municipal encaminhar a documentação necessária à CAIXA, comprovando que houve um desastre natural e que o município recebeu o reconhecimento oficial de emergência ou calamidade pública pelo Ministério da Integração. Somente depois dessa etapa o trabalhador residente na área afetada pode solicitar o saque.
Como funciona esse benefício da CAIXA?
O benefício existe há alguns anos e atende trabalhadores em situação de vulnerabilidade causada por eventos climáticos extremos. Não se trata de um auxílio novo criado pelo governo. É um direito do próprio trabalhador, que já existia e que muitos simplesmente desconheciam.
O dinheiro vem do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, o empregador deposita um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome. Esse saldo cresce com o tempo e fica guardado até que o trabalhador tenha direito a sacá-lo.
Quais desastres naturais são reconhecidos?
Para fins do benefício, são considerados desastres naturais:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações súbitas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Queda de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais muito intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres originados pelo rompimento ou colapso de barragens que causem movimentação de massa e prejudiquem moradias.
O benefício tem prazo para ser solicitado?
Sim. A solicitação poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Depois desse período, o acesso é encerrado automaticamente.
O que é o Saque Calamidade do FGTS e quanto vale?
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS, e pode chegar a R$ 6.220,00 por conta de titularidade do trabalhador, respeitado o saldo disponível.
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do município.
Quais cidades de SP e RJ foram habilitadas agora?
As duas cidades contempladas a partir desta quarta-feira (18/03/2026) são:
- Mongaguá – São Paulo: solicitações aceitas até 13/05/2026
- Rio das Ostras – Rio de Janeiro: solicitações aceitas até 03/06/2026
Atenção: após esses prazos, o acesso ao benefício é encerrado sem possibilidade de recurso.
Quem tem direito ao saque?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender às seguintes condições:
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS com saldo disponível
- Residir em um dos municípios habilitados
- Comprovar que sua residência foi afetada pelo desastre natural declarado
- Apresentar comprovante de endereço emitido até 120 dias antes da decretação de emergência

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo?
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Siga o passo a passo abaixo:
- Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS) e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Documentos necessários para o saque
- Documento de identidade com foto
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação)
- Selfie segurando o documento de identificação
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
É possível sacar presencialmente na agência?
Sim. Além do aplicativo, o trabalhador pode comparecer a uma agência da CAIXA. Nesse caso, além dos documentos já citados, será necessário apresentar CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício apenas em caso de atendimento presencial na agência CAIXA.
Em caso de dificuldades com o aplicativo, o trabalhador pode acionar os canais de suporte da CAIXA pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
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